Plenário

PL que amplia serviços alcançados pelo ISSQN é aprovado em 1º turno

Plenário mantém veto a projeto que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino

terça-feira, 10 Outubro, 2017 - 20:15
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Foto: Abraão Bruck / CMBH

O PL 387/17, do Executivo, que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Câmara de BH nesta terça-feira (10/10). Os parlamentares também mantiveram o veto total do prefeito ao PL 1803/15, que dispõe sobre a implantação de assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino. As votações aconteceram após acordo entre parlamentares de esquerda e a liderança de governo. Ficou acertado que o prefeito Alexandre Kalil irá receber os vereadores do PT, Psol e PCdoB em reunião no início da próxima semana para discutir o decreto que retirou as políticas de gênero do escopo da Secretaria Municipal de Educação; o projeto “Escola Sem Partido”, que tem forte oposição dos parlamentares progressistas; e as políticas para os camelôs e para a população em situação de rua.

O PL 387/17 amplia a lista de serviços alcançados pelo ISSQN em Belo Horizonte, de acordo com as novas disposições trazidas pela Lei Complementar 157, de 29 de dezembro de 2016, do governo federal. Além disso, o projeto aumenta de 3% para 5% as alíquotas incidentes sobre os serviços de leasing e de administração de cartões de crédito ou de débito.

Caso o projeto que adéqua a legislação municipal à lei federal venha a tornar-se lei, serviços como aplicação de tatuagens, piercings e congêneres poderão passar a pagar o imposto.

A legislação municipal atual diz, ainda, que a elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, está sujeita ao pagamento de ISSQN. O projeto em tramitação, por sua vez, complementa este item ao determinar a cobrança do imposto independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

O ISSQN também passará a incidir sobre a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos. Fica livre da cobrança a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, que já pagam ICMS.

Também passará a fazer parte da lista de serviços tributáveis pelo ISSQN, caso o projeto se torne lei, a inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio, exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Projeto em debate

O vereador Mateus Simões (Novo) foi o único a votar contra o projeto. Ele criticou o aumento da alíquota de 3% para 5% ao afirmar que o incremento da tributação poderá afugentar empresas de tecnologia da capital mineira, especialmente startups.

Já o vereador Wagner Messias Preto (DEM) defendeu o projeto do Executivo ao afirmar que não seria justo que quem presta um serviço como de marcenaria tenha que pagar 5%, enquanto serviços prestados por grandes empresários tenham incidência de uma alíquota menor.

O vereador Léo Burguês de Castro (PSL), líder de governo, explicou que, ao ajustar a legislação municipal à legislação federal, novos serviços como armazenamento de dados em nuvens poderão ser tributados. Além disso, ele afirma que, com a mudança na legislação, Belo Horizonte passará a receber o tributo devido quando alguém efetuar uma compra com cartão de débito ou crédito na capital mineira, o que não ocorria até então, já que a tributação beneficiava o muncípio sede da operadora.

Assistência psicopedagógica nas escolas

O veto ao PL 1803/15, de autoria do vereador Professor Wendel Mesquita (PSB), que previa a assistência psicopedagógica nas escolas municipais com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem foi mantido com o voto de 35 parlamentares. O único voto pela derrubada do veto veio do autor do projeto. Segundo Wendel, a proposta se alinha à priorização absoluta da criança e do adolescente nas políticas públicas. Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposição cria despesas sem a devida indicação das fontes correspondentes. Ainda de acordo com a Prefeitura, a proposição versa sobre matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo Municipal. No que tange ao mérito da proposição, a Secretaria Municipal de Educação afirmou que o veto não trará qualquer prejuízo para os cidadãos da capital, pois o escopo da proposição já está contemplado em outros instrumentos existentes no âmbito das políticas educacionais. Em decorrência da manutenção do veto pelo Plenário da Câmara, o projeto será arquivado.

Superintendência de Comunicação Insitucional

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