LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

PL que obriga pagamento do piso salarial a ACEs e ACSs avança

Concessão do Parque das Mangabeiras à iniciativa privada também obteve parecer favorável

quarta-feira, 25 Maio, 2016 - 00:00
PL que garante pagamento do piso salarial a ACEs e ACSs obteve parecer favorável da CLJ. Foto: Rafa Aguiar/CMBH

PL que garante pagamento do piso salarial a ACEs e ACSs obteve parecer favorável da CLJ. Foto: Rafa Aguiar/CMBH

Projeto de lei que defende a melhoria da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes Comunitários de Endemias (ACE) recebeu, em 2º turno, parecer pela constitucionalidade, na reunião da Comissão de Legislação e Justiça, ocorrida nesta quarta-feira (25/5). Na mesma reunião, também esteve em debate proposta de parceria público-privada para a gestão do Parque das Mangabeiras.

De autoria do vereador Dr. Nilton (Pros), o PL 1174/14 – que já foi aprovado pelo Plenário em 1º turno – determina a equiparação automática do piso salarial e do plano de carreira de ACEs e ACSs aos parâmetros vigentes em âmbito federal, pleito antigo de servidores e lideranças sindicais. Na reunião desta segunda, a Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável à emenda que determina que, além de garantir a equiparação salarial, o Município deverá pagar a diferença de forma retroativa, a partir de junho de 2014, quando foi promulgada a Lei Nacional do Piso para ACE e ACS (fixado em R$ 1.014,00). Hoje, o salário base dos Agentes de Combate a Endemias é de cerca de R$ 795, enquanto o dos Agentes Comunitários de Saúde é de R$ 1.020,58.

Os ACEs atuam no combate e prevenção à dengue e outras zoonoses, enquanto os ACSs desenvolvem atividades de promoção à saúde em âmbito domiciliar e comunitário.

Antes de seguir para votação em Plenário, já em 2º turno, a proposta de revisão de diretos das categorias ainda precisa ser apreciada pelas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.

Concessão do Parque das Mangabeiras

Também recebeu parecer pela constitucionalidade na reunião desta quarta a proposta de concessão do Parque das Mangabeiras por meio de parceria público-privada. Apresentado pelo Executivo o PL 1931/16 veda a cobrança de ingressos para entrada no equipamento. O texto estipula, ainda, que será obrigação do concessionário a realização de melhorias nas instalações de alimentação, nos equipamentos esportivos e de uso infantil, nas praças, no teatro de arena, na sinalização e na segurança patrimonial e ambiental. Ainda nos termos do projeto, serão passíveis de exploração pela empresa licitada restaurantes, lanchonetes, estacionamento e salão de eventos. Ao mesmo tempo, será permitida a implantação de bicicletário, além de estrutura para teleférico, arvorismo e tirolesa.

De acordo com a Prefeitura, a mudança no modelo de gestão objetiva garantir maior eficiência administrativa e ampliar o potencial turístico do parque. Nessa perspectiva, argumenta o prefeito Márcio Lacerda, a novidade traria “melhores condições de oferecer oportunidades de lazer e esporte de qualidade a toda população, implantando novos serviços e fazendo do Parque das Mangabeiras referencia nacional de exploração sustentável”.

Antes de ser votado em Plenário, o PL ainda precisa concluir sua tramitação nas comissões de mérito da Casa.  

Limpeza pública

Também em 1º turno, a Comissão emitiu parecer favorável ao PL 1906/16, de autoria do vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV). O texto determina que após a realização de eventos a limpeza das vias e praças públicas utilizadas correrão por conta do realizador da atividade. De acordo com a proposta, varrição, lavagem do piso e coleta de resíduos sólidos deverão ser realizadas imediatamente após o fim do evento.  O descumprimento da norma, além disso, sujeitaria o infrator ao pagamento de multa em valores equivalentes ao gasto público com o serviço, multiplicáveis em caso de reincidência.

Conheça aqui resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional