Gestão compartilhada de praças é considerada constitucional
PL sobre uso racional da água já tramita em segundo turno

Comissão de Legislação e Justiça - Foto: Mila Milowiski
A instituição de consulta à população sobre a instalação de equipamento ou de mobiliário urbano em praças públicas e a possibilidade de parcerias entre o município e a pessoa natural ou jurídica interessada em garantir a implantação, a reforma ou a manutenção de praças são os objetivos do PL 1507/15, que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça, nesta quarta-feira (29/4), parecer pela constitucionalidade da proposição.
De acordo com o autor do projeto, vereador Lucio Bocão (PTN), a proposta de gestão compartilhada das praças objetiva assegurar a relevância da participação da coletividade na administração pública e na preservação do meio ambiente, em consonância com o que estabelecem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município.
Segundo Turno
A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pela constitucionalidade de duas emendas ao PL 460/15, que dispõe sobre o uso racional de água potável em Belo Horizonte. Tanto as emendas quanto o projeto são de autoria do vereador Juliano Lopes (SDD).
Uma das emendas suprime o inciso que visa à garantia de participação popular na elaboração das propostas e planos de consumo racional e razoável da água tratada fornecida ao município de Belo Horizonte. Já a outra emenda tem como meta suprimir o artigo que busca assegurar benefícios fiscais aos imóveis que comprovem redução anual no consumo de água.
Caso o projeto e as duas emendas supressivas logrem êxito, o PL 460/13 irá garantir a experimentação de métodos viáveis de reaproveitamento de águas não potáveis, a adoção de medidas para erradicar o desperdício e, ainda, planos de regularização em áreas com saneamento prejudicado.
Confira aqui o resultado completo da reunião da Comissão de Legislação e Justiça desta quarta-feira (29/4).
Superintendência de Comunicação Institucional