Parques ficam obrigados a sinalizar riscos de cada brinquedo
Norma prevê fixação de placas informativas sobre manutenção e vistoria dos equipamentos

Originada de projeto de lei da Câmara Municipal, a Lei nº 10.612, de 15 de janeiro de 2013, determina que todos os parques de diversão e bufês de recreação infantil da Capital instalem, próxima aos brinquedos e atrações, uma placa informativa sobre a frequência de manutenção, vistoria técnica e os eventuais riscos na utilização de cada equipamento.
De acordo com o texto, a administração local deverá fixar a sinalização na entrada de cada um de seus brinquedos, escrita com letras bem visíveis para o público. O não cumprimento das normas implicará em multa de R$500,00 (quinhentos reais) a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), podendo chegar ao dobro desse valor em caso de reincidência.
Conforme descrito na argumentação do projeto de lei original, proposto pela ex-vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B), a nova legislação seria uma forma de alertar a população e, consequentemente, proteger e defender a saúde de todos, diante de casos recorrentes de acidentes com crianças e adultos em parques e centros de recreação.
Superintendência de Comunicação Institucional