Leis são instrumentos contra doenças que acometem crianças e jovens
A proteção da saúde na infância é assegurada pela Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Em consonância com esse princípio, na última legislatura, vereadores trabalharam para garantir uma infância mais saudável para os pequenos belo-horizontinos. Como reflexo disso, em 2012, a regulação de exames neonatais, a promoção da saúde bucal e a prevenção da obesidade foram objeto de leis criadas por parlamentares.

Na Brasil, a proteção à vida e à saúde na infância é assegurada pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Em consonância com esse princípio, na última legislatura, vereadores da Câmara Municipal trabalharam para garantir uma infância mais saudável para os pequenos belo-horizontinos. Como reflexo disso, em 2012, a regulação de exames neonatais, a promoção da saúde bucal e prevenção da obesidade entre crianças e adolescentes foram objeto de leis criadas por iniciativa de parlamentares da CMBH.
De autoria do ex-vereador Heleno (PHS), a lei 10.581/12 torna obrigatória a realização, em hospitais e maternidades do município, do exame de Oximetria de Pulso em recém nascidos. Também conhecido como Teste do Coraçãozinho, o procedimento, que mede o nível de oxigenação do sangue, é importante para diagnosticar cardiopatias, que representam graves riscos à saúde dos bebês. De acordo com a lei, o teste deve ser realizado ainda no berçário, após as primeiras 24 horas de vida, e deve ser estendido a todas as crianças nascidas na capital.
Ainda em 2012, foi publicada a lei 10.536, originária de projeto do vereador Bruno Miranda (PDT). Segundo a norma, fica instituída em Belo Horizonte a Semana da Saúde Bucal, a ser realizada em creches e escolas da rede municipal. O objetivo é orientar crianças e adolescentes sobre a importância de procedimentos de higiene, de forma a estimular a prevenção de cáries e de doenças periodontais. Para tanto, a lei prevê a realização de palestras sobre técnicas de escovação, cuidados com a língua e a gengiva, bem como sobre alimentação balanceada e periodicidade de visitas ao dentista. Segundo Miranda, a nova lei é relevante em função da deterioração verificada nas condições de saúde bucal de estudantes da capital. “Os últimos indicadores demonstram que, após o fim do atendimento odontológico nas escolas públicas do município, na década de 90, houve um aumento significativo no índice CPO-d em Belo Horizonte”. Esse índice, lembra o vereador, “aponta os dados referentes a dentes cariados, perdidos e restaurados na população”.
Já a lei 10.488/12, proposta pelo vereador Gunda (PSL), autoriza o Executivo a criar o Programa Municipal de Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes. As ações estipuladas envolvem a atuação conjunta das secretarias de Educação e de Saúde no combate ao sobrepeso entre os menores de idade. A norma prevê, ainda, a realização de exames antropométricos para diagnóstico de obesidade; elaboração, por nutricionista, do cardápio das refeições servidas nas escolas; incentivo à prática de exercícios físicos; e realização de palestras destinadas a informar e a conscientizar crianças e adolescentes, bem como seus pais ou responsáveis.
Para garantir o funcionamento do programa, a Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com órgãos afetos à área da Educação, deverá adotar medidas para acompanhar crianças com diagnóstico de sobrepeso, além, de oferecer orientação nutricional para prevenir e reverter casos de obesidade. Ao mesmo tempo, cabe à Secretaria realizar avaliações sobre hábitos alimentares desse público, como forma de estimular a promoção da segurança alimentar de crianças e adolescentes de Belo Horizonte.
Superintendência de Comunicação Institucional