DIREITO DO CONSUMIDOR

Lei possibilita controle do consumo por meio de comanda impressa

Cliente e estabelecimento vão evitar conflitos na hora de pagar a conta

quinta-feira, 17 Janeiro, 2013 - 00:00

Publicada em 16 de janeiro no Diário Oficial do Município, a Lei 10.606 obriga bares, restaurantes e similares da capital a disponibilizar ao cliente uma comanda impressa para registro de cada item consumido.  Proposta pela ex-vereadora Maria Lucia Scarpelli (PCdoB), a norma possibilita um efetivo controle do consumo por consumidores e estabelecimentos, evitando conflitos no momento de pagar a conta.

Pelo texto, a comanda deverá ser fornecida sempre que solicitada, e terá duas vias, ficando uma com o cliente e outra com o funcionário responsável pelo atendimento. Sua finalidade será unicamente facilitar o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, não sendo considerada como documento fiscal.

Bares, restaurantes e similares terão 90 dias para se adequar à nova lei, que deverá ser obrigatoriamente informada aos clientes por meio de cartazes afixados em local visível nas dependências do estabelecimento.

De acordo com Maria Lucia Scarpelli, a norma visa resguardar o direito do consumidor em pagar somente por aquilo que consumir. "São comuns reclamações de clientes em razão do desacordo da conta apresentada com o que realmente foi consumido", argumentou em sua justificativa. Com atuação parlamentar marcada pela defesa dos direitos do consumidor, a ex-vereadora assina diversas outras leis municipais sobre o tema.

Superintendência de Comunicação Institucional