PRODUÇÃO COLETIVA

Economia popular e solidária em BH foi beneficiada por leis de vereadores

Propostas aprovadas pela Câmara incentivaram pequenos empreendedores

segunda-feira, 14 Janeiro, 2013 - 00:00

A legislatura 2009-2012 atuou pelo fortalecimento dos empreendimentos econômicos solidários em Belo Horizonte. Foram sancionadas, nesse período, duas leis originadas na Câmara Municipal, que promovem atividades organizadas sob a forma de cooperativas, associações e grupos baseados na autogestão democrática e na partilha equitativa das riquezas produzidas entre todos os seus membros.

Uma delas, a Lei 10.152/11, de autoria dos vereadores Iran Barbosa (PMDB) e Adriano Ventura (PT), cria a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, que promove instrumentos voltados para o fortalecimento e a sustentabilidade dos empreendimentos econômicos solidários, tais como: acesso a linhas de microcrédito e a políticas de investimento social; incubadoras voltadas à formação e à qualificação de trabalhadores para a gestão de empreendimentos solidários e o acesso a novas tecnologias; tratamento tributário adequado aos empreendimentos incubados, com a concessão de benefícios fiscais e isenção de tributos municipais.

Segundo o vereador Iran Barbosa (PMDB), “desde que a Lei entrou em vigor, muitos já foram beneficiados, como os expositores da Feira do Mineirinho, da Feira da Afonso Pena e da Feira das Flores, localizada na Avenida Bernardo Monteiro”. O parlamentar salienta que essa legislação, ao promover novos modelos socioprodutivos coletivos e autogestionários, garante aos pequenos empreendedores geração de renda e inclusão social, tornando-os independentes do Poder Público, de relações assalariadas e, ainda, facilitando o acesso a linhas de crédito para o financiamento de suas atividades.

Para Adriano Ventura (PT), “a Lei traz para debate público a importância da economia solidária, distinguindo-a das atividades econômicas informais”. Segundo o parlamentar, “a tendência de toda organização que atua de acordo com os princípios da economia solidária é buscar o registro e a formalização, de maneira a ter acesso aos direitos previstos na legislação”.

O vereador também destaca os beneficiados pela Política de Fomento à Economia Popular Solidária que detêm menos visibilidade que os expositores das tradicionais feiras da capital: “são aquelas pessoas que perderam o emprego ou que nunca tiveram acesso ao mercado formal de trabalho, e que compõem grupos temáticos que podem ser religiosos, de idosos ou de mulheres”. Ventura explica que, “atuando em suas comunidades locais, essas pessoas têm garantido não apenas uma fonte de renda como também sua realização emocional, por meio do trabalho coletivo e solidário, que valoriza o talento de cada um”.  

O petista cita como exemplo de economia solidária, que permite a sobrevivência para além da lógica predominante do capital, o cultivo e comercialização de alimentos na comunidade Dandara. “Nessa comunidade, são produzidos alimentos em pequena escala e sem o uso de agrotóxicos”, afirma. O objetivo é que a produção comunitária seja vendida em uma feira formada e gerida pelos próprios moradores. Ainda de acordo com Ventura, esse modo de produção permite “o cultivo e comercialização de alimentos com qualidade superior ao dos produtos convencionais”.

Agricultura Urbana também foi contemplada

Outro exemplo de legislação que promove o trabalho de organizações de economia popular e solidária na área do cultivo e da comercialização de gêneros alimentícios é a Lei 10.255/11. De autoria da ex-vereadora Neusinha Santos (PT), a norma institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana e busca promover a segurança alimentar e nutricional da população de Belo Horizonte, por meio do fomento a formas de produção e comercialização baseadas na gestão participativa de todos os envolvidos no processo.

Ao valorizar os saberes e conhecimentos locais, o respeito à equidade de gêneros e a posse dos meios de produção pelos trabalhadores, a Política de Apoio à Agricultura Urbana visa garantir a produção de alimentos de qualidade, a geração de renda e a inclusão produtiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social, características definidoras dos empreendimentos de economia popular e solidária.

Superintendência de Comunicação Institucional