NORMA DE TRÂNSITO

Lei autoriza estacionamento gratuito de clientes em frente a drogarias e farmácias

Tempo máximo será de 10 minutos, com pisca-alerta ligado

sexta-feira, 5 Outubro, 2012 - 00:00
Placa indicativa de estacionamento permitido por 10 minutos com pisca alerta ligado

Placa indicativa de estacionamento permitido por 10 minutos com pisca alerta ligado

Desde 27 de julho de 2012 está em vigor a lei municipal 10.518, que autoriza o estacionamento gratuito em frente a farmácias e drogarias. Originada de um projeto do vereador Ronaldo Gontijo (PPS), ela beneficia pessoas que precisam de atendimento rápido em farmácias ou que têm dificuldades de locomoção, como idosos e portadores de deficiência.  

A lei especifica que o tempo máximo de permanência do veículo deve ser de 10 minutos e que, durante esse período, o pisca-alerta deve permanecer ligado. Além disso, a autorização não se aplica às esquinas e aos espaços em que é proibido estacionar e/ou parar.

De acordo com Ronaldo Gontijo, o projeto foi motivado pela percepção de que muitos cidadãos encontravam dificuldade para serem atendidos em farmácias e drogarias: “várias vezes, em situações de urgência, as pessoas eram obrigadas a parar em fila dupla, correndo o risco de serem multadas”. Em outras ocasiões, o vereador acrescenta que a falta de vagas nas proximidades dos estabelecimentos complica a realização de procedimentos simples, como a aplicação de injeções em pacientes com dificuldade de locomoção.  

Para sinalizar as áreas de estacionamento demarcadas pela nova lei, a BHtrans confeccionará e instalará placas indicativas. Os custos decorrentes da produção e instalação do material correrão por conta dos proprietários dos estabelecimentos.

Superintendência de Comunicação Institucional