Lei autoriza estacionamento gratuito de clientes em frente a drogarias e farmácias
Tempo máximo será de 10 minutos, com pisca-alerta ligado

Placa indicativa de estacionamento permitido por 10 minutos com pisca alerta ligado
Desde 27 de julho de 2012 está em vigor a lei municipal 10.518, que autoriza o estacionamento gratuito em frente a farmácias e drogarias. Originada de um projeto do vereador Ronaldo Gontijo (PPS), ela beneficia pessoas que precisam de atendimento rápido em farmácias ou que têm dificuldades de locomoção, como idosos e portadores de deficiência.
A lei especifica que o tempo máximo de permanência do veículo deve ser de 10 minutos e que, durante esse período, o pisca-alerta deve permanecer ligado. Além disso, a autorização não se aplica às esquinas e aos espaços em que é proibido estacionar e/ou parar.
De acordo com Ronaldo Gontijo, o projeto foi motivado pela percepção de que muitos cidadãos encontravam dificuldade para serem atendidos em farmácias e drogarias: “várias vezes, em situações de urgência, as pessoas eram obrigadas a parar em fila dupla, correndo o risco de serem multadas”. Em outras ocasiões, o vereador acrescenta que a falta de vagas nas proximidades dos estabelecimentos complica a realização de procedimentos simples, como a aplicação de injeções em pacientes com dificuldade de locomoção.
Para sinalizar as áreas de estacionamento demarcadas pela nova lei, a BHtrans confeccionará e instalará placas indicativas. Os custos decorrentes da produção e instalação do material correrão por conta dos proprietários dos estabelecimentos.
Superintendência de Comunicação Institucional