Comissão debate possíveis alterações no decreto que regulamenta a lei
A discussão de aspectos técnicos e legais vai embasar parecer sobre a matéria

Audiência debateu aspectos técnicos e jurídicos da proposta de alteração no decreto
Para discutir proposta de alteração do Decreto nº 14.367/11 que regulamentou a Lei da Sacola Plástica (nº 9529/08), a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana realizou audiência pública nesta quinta-feira (24/11) para conhecer o posicionamento de diferentes órgãos, entidades e especialistas sobre aspectos técnicos e jurídicos da questão. A reunião foi solicitada pelo vereador Tarcísio Caixeta (PT), com a finalidade de embasar o parecer da Comissão sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1678/11, de autoria de Arnaldo Godoy (PT), que torna sem efeito alguns dispositivos regulamentados pela Prefeitura.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 1687/11 pretende suprimir do Decreto do Executivo os incisos I e III do parágrafo 1° do artigo 3°, que definem como requisitos para que o material seja considerado biodegradável sua completa degradação em até 180 dias e o atendimento à norma NBR 15448-2:2008, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
De acordo com Godoy, autor do projeto que originou a Lei da Sacola Plástica, o Executivo teria exorbitado sua competência regulamentadora ao inovar o ordenamento jurídico, transferir indevidamente a ente privado a definição da matéria e violar o principio da livre concorrência, impedindo que outras empresas desenvolvam novas tecnologias que atendam ao conceito de material biodegradável.
Especialistas, técnicos do Executivo e representantes de empresas e sindicatos ligados à proteção do meio ambiente, ao comércio e à produção de embalagens expuseram e questionaram dados, estudos e experiências relacionadas ao uso de diferentes materiais. Foram apresentados argumentos contrários e favoráveis ao critério adotado no Decreto, considerando-se aspectos ambientais, culturais e econômicos.
Adequação do instrumento
Contrariando as alegações de Godoy, o procurador do Município Fernando Couto Garcia afirmou que o decreto não exorbita a competência regulamentadora do Executivo. Segundo ele, a Lei não especifica o critério para definir o que se entende pelo termo "sacola ecológica" e a penalização pelo descumprimento da norma torna essencial a definição técnica para tornar viável a aplicação da Lei, que é a finalidade da regulamentação.
Representantes das secretarias de Governo e de Meio Ambiente afirmaram que outras tecnologias e normas poderão vir a ser incluídas, através de alterações na lei propostas pelo Legislativo e pelo próprio Executivo, mas que no momento a norma adotada é a única que assegura a completa degradação do material na natureza.
O procurador do Legislativo Luiz Fernando Reis apontou que, de acordo com o regimento interno da Casa, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar somente pode ser veiculada por meio de Projeto de Resolução, proposto por comissão, não havendo a possibilidade de iniciativa individual de vereador.
Discussão permanente
Ao final da reunião, Caixeta ressaltou a pertinência do debate diante da importância da questão e do pioneirismo da capital mineira ao instituir a Lei no país, que obteve repercussão nacional e internacional. Para ele, a discussão técnica está longe de ser esgotada, sendo necessária a manutenção de um diálogo permanente entre os setores para que sejam feitos, ao longo do tempo, os ajustes necessários para acompanhar as evoluções do conhecimento e da tecnologia em relação à matéria. Quanto aos aspectos jurídicos e regimentais, o vereador afirmou que serão discutidos no âmbito da Comissão e da Casa, por meio de estudos e consultas aos setores competentes.
Também participaram da reunião os vereadores Leonardo Mattos (PV), Elaine Matozinhos (PTB) e Sílvia Helena (PPS).
Superintendência de Comunicação Institucional