ENSINO MUNICIPAL

Vereadores propõem novas disciplinas na grade curricular

Matérias desenvolvem temas como o respeito às diferenças e cidadania

quarta-feira, 5 Outubro, 2011 - 00:00
Proposta prevê inclusão da Música nos ensinos Infantil e Fundamental

Proposta prevê inclusão da Música nos ensinos Infantil e Fundamental

Buscando proporcionar aos estudantes da capital habilidades e competências importantes para sua formação como seres humanos e cidadãos, propostas apresentadas por vereadores introduzem novas disciplinas na grade curricular dos ensinos infantil, fundamental e médio no âmbito do município. Os quatro projetos de lei tramitam em 1º turno na Casa.

Defendendo que a inclusão da Ética, da Cidadania e da Filosofia nos ensinos infantil e fundamental “garantirá aos jovens uma formação política, social e cultural, fazendo-os conhecedores de valores morais, éticos e humanos”, Sílvia Helena (PPS) apresentou esta semana o PL 1908/11, que autoriza a introdução dessas matérias na grade curricular das escolas da rede municipal.  

O projeto prevê ainda a introdução de aulas de Música, que reconhecidamente contribui para o desenvolvimento da inteligência, do raciocínio e da criatividade de toda criança, além de ser um fator de equilíbrio, facilitando a expressão de emoções e ajudando a trabalhar problemas e angústias. A medida vai ao encontro da lei federal 11.769/08, que instituiu o ensino de Música no Ensino Fundamental, estendendo-a aos alunos da educação infantil.

Para a vereadora, a proposta se inclui entre as ações necessárias ao enfrentamento das “exclusões, preconceitos e discriminações advindas das diferenças sociais, econômicas, psíquicas, físicas, culturais, raciais, ideológicas”, ajudando a coibir a violência e o bulliyng entre os alunos e criando pessoas mais comprometidas com o bem estar de todos.

Linguagem de sinais

Um dos parlamentares mais atuantes na promoção da cidadania e da inclusão social de pessoas com deficiência, Leonardo Mattos (PV) propõe no PL 1800/11 a incorporação da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS) ao currículo das escolas municipais de Ensino Fundamental, a partir da 1ª série. Os professores receberão treinamento para capacitá-los a ministrar a disciplina, que deverá ter carga horária de no mínimo uma hora semanal.

Segundo Mattos, o projeto visa promover a integração das crianças e jovens com a comunidade surda, além de constituir mais uma ferramenta pedagógica para o desenvolvimento do raciocínio, “elemento fundamental para o engajamento sociopolítico do cidadão”. Em sua justificativa, ele ressalta ainda a consonância da proposta com o artigo 2° da Lei Federal 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,determinando o preparo para o exercício da cidadania como uma de suas finalidades.

O PL já foi aprovado na Comissão de Legislação e Justiça, em 1º turno.

Educação financeira e para o trânsito

Na pauta da mesma Comissão, em 1º turno, está o PL 1897/11, protocolado por Paulinho Motorista (PSL) no final do mês passado. O PL propõe a obrigatoriedade do ensino de disciplina de economia e finanças na rede municipal de ensino Fundamental e Médio, pelo menos uma vez por semana.

Para o autor, “os desafios do futuro envolvem noções de finanças pessoais, domésticas e econômicas de modo geral, preparando os cidadãos para o não endividamento”. Ele acredita que o entendimento de noções básicas sobre o tema irá “potencializar os nossos alunos para o controle de suas finanças e para o entendimento político da economia nestes tempos de incertezas e mudanças”.

Tramitando desde 2009, aguarda votação do plenário em 1º turno o PL 747/11, de João Oscar (PRP), que inclui a Educação para o Trânsito como disciplina obrigatória nas escolas municipais de ensino fundamental e médio. Polêmica, a proposta foi rejeitada nas Comissões de Educação e de Transporte e Sistema Viário, que defendem a abordagem da matéria de forma transversal nas outras disciplinas da grade, recomendada também pela Comissão de Legislação e Justiça.

O autor da proposta defende a necessidade da educação para o trânsito e a formação dos futuros motoristas desde a “tenra idade” como parte da promoção de cidadania e consciência social, evitando a irresponsabilidade e a crescente violência no trânsito. Ele menciona ainda o artigo 164 da Lei Orgânica do Município, que prevê a inclusão desse conteúdo na rede municipal.

Superintendência de Comunicação Institucional