CÓDIGO DE POSTURAS

Projetos de lei preveem cuidado com calçadas e atenção aos pedestres

PLs tratam de manutenção, arborização, direitos e deveres do transeuntes

quinta-feira, 27 Outubro, 2011 - 00:00
Funcionários da PBH fazendo manutenção de calçadas

Funcionários da PBH fazendo manutenção de calçadas

Aprovado em 1º turno, em reunião extraordinária, o PL 1167/10, de Adriano Ventura (PT), prevê a criação do Estatuto do Pedestre, determinando direitos e deveres no uso do espaço público. O texto se dirige a todos os usuários do passeio público, inclusive cadeirantes, considerando os diferentes perfis de idade, porte físico, capacidade auditiva, visual e de locomoção. O Estatuto, entre outras coisas, busca priorizar a condição de pedestre no planejamento da paisagem, do mobiliário e do tráfego urbanos, visando à segurança, ao conforto e à tranquilidade e promovendo ambiente limpo e saudável.

Também nessa perspectiva, o PL 1350/2010, de Pablo César (PSDB) oferece incentivo aos moradores que colaborarem para a qualificação do ambiente: seria concedido desconto no IPTU àqueles que possuírem uma ou mais árvores no passeio em frente ao imóvel ou áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, dentro de seu terreno.

Aprovado em 2º turno, já encaminhado ao Executivo para apreciação, o PL 1562/2011, de Divino Pereira (PMN), proíbe o plantio de árvores espinhosas ou venenosas nas calçadas, no seu entorno, nos canteiros centrais ou em qualquer outro local público da cidade, autorizando o Executivo a substituir árvores desse tipo já existentes. A proposta visa minimizar o número de acidentes, intoxicação e problemas crônicos de alergias estimulados no espaço urbano.

Outros dois projetos, mais ligados à conservação adequada dos equipamentos públicos e do patrimônio urbano, tramitam na Casa. O PL 408/09, proposto pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, altera o Código de Posturas (Lei - 8616/03), reafirmando a proibição de estacionamento e manobras de veículos nas calçadas, autorizando o trânsito para acesso a garagens e áreas recuadas de estacionamento frontal. Já o PL 1787/11, de Paulinho Motorista (PSL), determina prazos para a recuperação dos passeios, calçadas e vias públicas danificadas, prevendo multa de até 50 mil reais aos infratores.

O PL 1633/2011, de Joel Moreira Filho (PTC), também aborda o cuidado necessário com as calçadas, porém visando garantir maior acessibilidade aos portadores de deficiência. O Projeto estabelece normas para a política municipal de integração da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, entre elas, propõe a adequação dos passeios à plena circulação dessas pessoas, reduzindo as barreiras urbanísticas, de edificações e de transportes.

Superintendência de Comunicação Institucional