ANÁLISE DE VETOS

Comissões recomendam a derrubada de dois vetos do Executivo

Decisão final será do Plenário em reuniões extraordinárias

quinta-feira, 20 Outubro, 2011 - 00:00

Quatro Comissões Especiais Temporárias, constituídas para analisar vetos do Executivo a projetos de lei de autoria dos vereadores, se reuniram nesta quinta-feira (20/10). Dos pareceres aprovados, dois encaminharam pela rejeição de vetos e outros dois pela manutenção. Os vetos vão a plenário, para votação dos 41 vereadores, em reuniões extraordinárias convocadas para a próxima semana.

Em uma das comissões, Autair Gomes (PSC), Divino Pereira (PMN) e João Bosco Rodrigues (PT) aprovaram parecer pela rejeição ao veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 1287/2010, assinado por Arnaldo Godoy (PT). A proposta, sancionada no dia 27 de setembro, na forma da Lei 10.277/11, autoriza a realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas de Belo Horizonte, independente de autorização prévia de órgão público municipal.

Os artigos vetados determinavam que para casos específicos, como utilização de sistema de som e palco, seria necessária prévia comunicação à Secretaria de Administração Regional competente. Além disso, o realizador do evento deveria dar informações como descrição da atividade, dia, horário e local de sua realização e estimativa de público, entre outras.

Em sua justificativa para o veto, a Prefeitura informa que a simples comunicação dessas informações põe em risco a segurança dos participantes, sendo necessários, para a montagem das estruturas, a aprovação e o licenciamento por órgãos competentes.

Peças de reposição no comércio

Em outra Comissão Especial, os vereadores Geraldo Félix (PMDB), João Bosco Rodrigues e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV) também rejeitaram o veto total do prefeito ao PL 1275/2010, que obriga comerciantes da capital a disponibilizar estoque de peça ou componente de reposição do produto que comercializa.

O principal foco da matéria, segundo seu autor, o vereador Reinaldo "Preto do Sacolão" (PMDB), são aqueles produtos considerados agregados em componentes, como veículos, computadores, panelas de pressão, caixas d’água, entre outros, como exemplifica o parlamentar. “A falta de componentes e peças de reposição desses produtos evidencia a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”, afirma.

A Prefeitura vetou a proposta sob o argumento de que o PL contraria legislações federal e estadual, além do Código de Defesa do Consumidor.

VETOS MANTIDOS

Primeiros socorros em casas noturnas

Os vereadores Alberto Rodrigues (PV), Geraldo Félix e Heleno Abreu (PHS) aprovaram a manutenção do veto integral do Executivo ao Projeto de Lei 1119/10, que determinava a existência de local e equipamentos de primeiros socorros em danceterias, boates, casas noturnas e academias de dança e de atividades físicas.

Segundo a Prefeitura, a proposta, apresentada por Reinaldo "Preto do Sacolão", foi vetada por não definir as condições do local para o atendimento de primeiros socorros como área, dimensões, iluminação e ventilação. Além disso, justifica o Executivo, a capital já dispõe de legislação específica sobre o tema (Lei 9.317/2007). A Prefeitura informa ainda que a proposta contraria a política municipal de modernização e desburocratização de procedimentos para concessão de alvará, uma vez que o PL condiciona a liberação do documento às suas determinações.

Ruas com o mesmo nome

O PL 1680/2011, da vereadora Silvia Helena (PPS), teve o veto mantido pela Comissão Especial composta por Alberto Rodrigues, Autair Gomes (PSC) e Divino Pereira (PMN). A intenção de Silvia Helena era dar nome de Bonina à rua Ivaldir Alves Pedrosa, no bairro Lindéia.

O Executivo vetou a proposta alegando que esse nome já foi dado a uma rua no Bairro Esplanada e que, desta forma, como prevê o artigo 30 da Lei Municipal 9.691/2009, "em caso de existência de dois nomes para um mesmo próprio público, será preservado o nome que, oficial e cronologicamente, tenha sido o primeiro atribuído a esse próprio público".

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Superintendência de Comunicação Institucional