ESTACIONAMENTOS

Cobrança em shoppings e hipermercados pode ser proibida

PL prevê que consumidor que gastar pelo menos R$30 seja dispensado da cobrança

quinta-feira, 1 Setembro, 2011 - 00:00

Consumidores que gastarem pelo menos R$ 30 em shoppings e hipermercados da capital podem ficar dispensados da cobrança de estacionamento. É o que prevê o Projeto de Lei 1851/2011, que iniciou a tramitação na Câmara Municipal e aguarda apreciação pelas comissões temáticas.

Pela matéria, de autoria do presidente da Casa, Léo Burguês de Castro (PSDB), o consumidor que comprovar a despesa de R$ 30 para cada quatro horas de permanência no shopping ou hipermercado, ficará dispensado do pagamento de estacionamento.

Para que isso ocorra, deverá apresentar as notas fiscais comprovando os gastos. Caso a permanência ultrapasse as quatro horas, o consumidor estará sujeito à tabela vigente no estabelecimento, pagando o correspondente ao excedente. De acordo com o vereador, a proposta pretende incentivar o comércio e beneficiar consumidores que fizeram compras nestes estacionamentos.

Superintendência de Comunicação Institucional