FICHA LIMPA MUNICIPAL

CMBH aprova o ficha limpa mais rigoroso do país

Belo Horizonte tem a lei Ficha Limpa considerada a mais rigorosa do país. A Câmara Municipal aprovou, em 2º turno, o Substitutivo-emenda nº 2 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 9/2011.

   
quarta-feira, 17 Agosto, 2011 - 21:00

Na reunião plenária desta quinta-feira (18/8), a Câmara aprovou, em 2º turno, o Substitutivo-emenda nº 2 à Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 9/11, conhecida como Ficha Limpa Municipal. A proposta, que proíbe a nomeação ou designação de pessoa condenada pela prática de ato ilícito para cargos de direção ou chefia na administração direta e indireta nos poderes Executivo e Legislativo também valerá para terceirizados.

Considerada a mais rigorosa do país, a norma tem efeito retroativo, ou seja, se aplicará aos atuais ocupantes dos cargos. “Parabenizo a população de Belo Horizonte, que participou da elaboração deste substitutivo, sugerindo emendas e cobrando ações do Legislativo”, declarou o vereador Léo Burguês de Castro (PSDB), presidente da Câmara Municipal e um dos autores da PELO.

O artigo acrescentado à proposta originalque estendeu a restrição a funcionários de empresas que prestam serviço ao Município teve o objetivo de evitar a triangulação, ou seja, que pessoas condenadas pela justiça possam ser contratadas pela Administração Pública como terceirizadas. O dispositivo foi criticado por prejudicar a ressocialização e reinserção profissional de pessoas que já cumpriram suas penas.
 
 
Critérios de impedimento

Para corrigir o problema, as alterações propostas no substitutivo aprovado, assinado por 18 vereadores, determinam que o impedimento ocorrerá apenas em casos de condenação por atos ilícitos relecionados à Justiça Eleitoral, abuso de poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Antes do início da execução do contrato, as empresas deverão apresentar declaração de que os trabalhadores envolvidos não incorrem nas situações.

De acordo com a legislação do Município, a aprovação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica necessita quórum de 2/3 dos parlamentrares (28) e, após receber redação final, é promulgada pela Mesa Diretora da Casa, sem necessidade de sanção do Executivo.

Assinaram a PELO 09/11 os vereadores Léo Burguês de Castro (PSDB), Adriano Ventura (PT), Bruno Miranda (PDT), Daniel Nepomuceno (PSB), João Bosco Rodrigues (PT), Pablo César – Pablito, Preto (DEM), Pricila Teixeira (PTB), Sérgio Fernando Pinho Tavares (PHS) e Silvinho Rezende (PT), além dos ex-vereadores João Vitor Xavier, Luzia Ferreira, Fred Costa e Carlos Henrique.

Superintendência de Comunicação Institucional