BH terá motivos especiais para comemorar no dia Nacional do Voluntariado
Trabalho voluntário é estimulado por projetos da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

Com o objetivo de despertar nos Belo-horizontinos a consciência do trabalho voluntário, duas iniciativas da Câmara Municipal visam a incentivar o exercício de cidadania pela população: a Lei 10.234, que institui a Política do Voluntariado e o PL n°1179/2010, que credencia agentes ambientais voluntários no Município.
Dia 28 de agosto é o Dia Nacional do Voluntariado e no mês em que se comemora esta data, Belo horizonte ganhou uma nova Lei que cria a Política Municipal do Voluntariado. Originária do PL n° 1.001/10, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PHS), a Lei é destinada à preparar os cidadãos e instituições para a prática voluntária e o exercício da consciência cívica.
Para o autor do projeto, é preciso valorizar e estimular as pessoas que se mobilizam por causas de interesse social e comunitário. “Sempre há alguém disposto a ser voluntário e precisamos dar a elas a possibilidade de se doarem da melhor forma possível,” destacou o parlamentar. A lei prevê cursos e mecanismos de preparação de voluntários e entidades, por meio de parcerias com universidades e instituições de ensino.
Já o PL 1.179/2010, do vereador Reinaldo - “Preto Sacolão” (PMDB), obriga o executivo a credenciar agentes ambientais voluntários para ajudar na educação, fiscalização e preservação dos recursos naturais do Município. Aprovado em 2º turno no último dia 8 de agosto, o projeto está em redação final para ser encaminhado ao Prefeito, que pode sancionar ou vetar o PL.
“Muitas pessoas engajadas não sabem como contribuir para a preservação ambiental, este projeto irá abrir oportunidade a todos que almejam colaborar,” ressaltou Reinaldo “Preto Sacolão” em sua justificativa para a aprovação do PL, que, para ele, é de grande relevância ambiental e social.
Os interessados em ser agentes voluntários irão auxiliar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente na identificação de crimes ambientais e na inspeção de atividade que promovam qualquer tipo de impacto ao meio ambiente. Para isso, os agentes receberão o devido treinamento e não poderão receber nenhuma remuneração pelos serviços prestados. Se sancionada, o executivo terá 120 dias para regulamentar a Lei.