Vereadores empenhados em combater o câncer de próstata
{mosimage}Foi aprovado, em 1º turno, na reunião plenária do dia 16 de novembro de 2010, o Projeto de Lei 685/09, de autoria da presidente da Casa, vereadora Luzia Ferreira (PPS), que institui a Política Municipal de Prevenção e Controle de Câncer de Próstata. Além de ações para combater a doença, o texto propõe maior apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para sua prevenção, entre outras medidas.

{mosimage}Foi aprovado, em 1º turno, na reunião plenária do dia 16 de novembro de 2010, o Projeto de Lei 685/09, de autoria da presidente da Casa, vereadora Luzia Ferreira (PPS), que institui a Política Municipal de Prevenção e Controle de Câncer de Próstata. Além de ações para combater a doença, o texto propõe maior apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para sua prevenção, entre outras medidas.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens (sendo superado apenas pelo câncer de pele) e, no mundo, é o sexto tipo mais comum. A estimativa do órgão é de que sejam registrados, neste ano, mais 5.350 novos casos no estado.
A Política se pautará pelas seguintes diretrizes: estabelecer ações de prevenção a esse tipo da doença, visando à qualidade da saúde dos munícipes; detectar precocemente o câncer de próstata, para aumentar a probabilidade de cura e melhorar a qualidade de vida do doente; consolidar e expandir os serviços de assistência oncológica no Município; e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico, voltado para a prevenção, o enfrentamento e o controle do câncer de próstata e dos problemas relacionados a essa doença, assim como a formação permanente dos trabalhadores da rede de serviços de saúde.
O projeto estabelece que caberá ao Poder Público assistir a pessoa acometida com a doença, oferecendo-lhe amparo médico, psicológico e social; estimular, por meio de campanhas anuais, em parceria com os órgãos competentes, estaduais e federais, a realização de exames para detecção do câncer de próstata na população masculina, acima de 40 anos de idade; realizar campanha institucional, nos meios de comunicação, com mensagens sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção da doença.
Caberá ao Poder Público, ainda, propor parcerias com universidades, sociedades civis organizadas, sindicatos, organizações não governamentais do setor de saúde e entidades médicas, para a realização de debates e palestras sobre o câncer de próstata e sobre as formas de prevenção e tratamento dessa doença; promover ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância da prevenção do câncer de próstata; e estabelecer formas de controle e avaliação dos riscos desse tipo de tumor, no Município.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.