COMÉRCIO E BANCOS

Propostas para melhorias de acesso e atendimento aos clientes


Dois projetos de lei aprovados em 1º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte sugerem medidas para facilitar o acesso e garantir maior conforto a determinados consumidores em lojas de departamentos, supermercados, farmácias e agências bancárias. Depois de receberem a aprovação do Plenário no dia 4 de novembro, as propostas seguem tramitando em 2º turno.
terça-feira, 9 Novembro, 2010 - 22:00

Dois projetos de lei aprovados em 1º turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte sugerem medidas para facilitar o acesso e garantir maior conforto a determinados consumidores em lojas de departamentos, supermercados, farmácias e agências bancárias. Depois de receberem a aprovação do Plenário no dia 4 de novembro, as propostas seguem tramitando em 2º turno.

O PL 953/2009, do vereador Luís Tibé (PTdoB), obriga a instalação de assentos especialmente reservados para idosos, gestantes e portadores de deficiência. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem ser punidos com advertência, multa e até interdição.

De acordo com o projeto, a determinação vale para magazines, lojas de departamentos, supermercados, hipermercados e bancos com mais de 300m² de área construída. Neste caso, os estabelecimentos devem garantir a instalação de no mínimo seis assentos. Já as farmácias e drogarias, com qualquer área construída, devem providenciar pelos menos três assentos reservados àqueles consumidores.

Marca-passo

Em função da dificuldade de acesso dos portadores de marca-passo a agências bancárias, o PL 1142/2010, do vereador João Oscar (PRP), propõe a obrigatoriedade de acesso especial a esses clientes. Segundo o projeto, os bancos deverão garantir entrada e saída alternativa aos portadores de marca-passo, sem que tenham que passar pelas portas detectoras de metais ou outras barreiras que emitam sinais magnéticos, comprovadamente danosos aos marca-passos. 

Para que esses clientes tenham assegurado o acesso especial, será necessário apresentar identificação comprobatória do uso do marca-passo.  As agências que não observarem a determinação podem pagar multa de R$ 10 mil por caso comprovado.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.