NEPOTISMO

PL proíbe prática na capital mineira

Está para ser votado em 1º turno, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o PL 962/10, de autoria do vereador Fred Costa, que proíbe a prática de nopotismo no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo nulos os atos assim caracterizados.

terça-feira, 2 Novembro, 2010 - 22:00
Está para ser votado em 1º turno, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o PL 962/10, de autoria do vereador Fred Costa, que proíbe a prática de nopotismo no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo nulos os atos assim caracterizados.

De acordo com o projeto, constituem práticas de nepotismo:
• O exercício de cargo, emprego ou função em comissão no âmbito da administração pública municipal, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, dos agentes políticos e dos servidores titulares de cargos até segundo nível hierárquico;

• A contratação de pessoas nas mesmas condições para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

• A contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, dos agentes políticos e dos servidores titulares de cargos até segundo nível hierárquico.

Segundo o vereador Fred Costa (PHS), “por meio deste projeto, o nepotismo será proibido de forma abrangente, estendendo até o limite os efeitos benéficos da medida.”

De acordo com a lei, é considerado cargo, emprego ou função em comissão aquele declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, observadas as restrições da lei.

Os agentes públicos municipais são: o prefeito e seu vice, os vereadores e os secretários de qualquer nível, bem como os titulares de cargos a estes últimos legalmente equiparados. São considerados de segundo nível hierárquico os dois níveis de cargos de chefia, direção, gerência e assessoria imediatamente abaixo dos referidos secretários.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.