PL proíbe prática na capital mineira

• O exercício de cargo, emprego ou função em comissão no âmbito da administração pública municipal, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, dos agentes políticos e dos servidores titulares de cargos até segundo nível hierárquico;
• A contratação de pessoas nas mesmas condições para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
• A contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios ou dirigentes, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, dos agentes políticos e dos servidores titulares de cargos até segundo nível hierárquico.
Segundo o vereador Fred Costa (PHS), “por meio deste projeto, o nepotismo será proibido de forma abrangente, estendendo até o limite os efeitos benéficos da medida.”
De acordo com a lei, é considerado cargo, emprego ou função em comissão aquele declarado em lei como de livre nomeação e exoneração, observadas as restrições da lei.
Os agentes públicos municipais são: o prefeito e seu vice, os vereadores e os secretários de qualquer nível, bem como os titulares de cargos a estes últimos legalmente equiparados. São considerados de segundo nível hierárquico os dois níveis de cargos de chefia, direção, gerência e assessoria imediatamente abaixo dos referidos secretários.
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