MANOBRISTAS
PL cria regras para regulamentar o serviço

segunda-feira, 22 Novembro, 2010 - 22:00


De acordo com a proposta, a empresa prestadora desse tipo de serviço deverá estar legalmente constituída e ter em seus quadros motoristas devidamente registrados, nos moldes estabelecidos pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regularmente habilitados para a condução de veículos na categoria profissional B e que desempenhem suas funções uniformizados e identificados.
A empresa também deve promover curso profissionalizante, com carga horária mínima de oito horas, para instruir sobre os procedimentos a serem adotados por seus funcionários, assim como curso de direção defensiva.
O PL proíbe o uso, pelas empresas, de via pública para colocação de objetos destinados a reservar vaga ou limitar o tráfego de veículos, tais como cones, cavaletes e caixotes.
O estabelecimento que contratar, ainda que verbalmente, o serviço prestado pela empresa de manobra de guarda de veículo, é solidariamente responsável por dano aos automóveis guardados. Essa responsabilidade inclui o pagamento de multa ao veículo em decorrência do serviço prestado.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.