PL cria normas para concessão de vagas
Tramita nas Comissões de Administração Pública e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo o PL 1161/10, de autoria do vereador Luís Tibé (PTdoB), que estabelece normas para a contratação de estagiários por órgão e entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, em âmbito Executivo e Legislativo.
De acordo com o projeto, a concessão de estágio será realizada mediante processo seletivo simplificado, que consistirá em prova escrita de conhecimentos gerais e específicos.

Tramita nas Comissões de Administração Pública e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo o PL 1161/10, de autoria do vereador Luís Tibé (PTdoB), que estabelece normas para a contratação de estagiários por órgão e entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional, em âmbito Executivo e Legislativo.
De acordo com o projeto, a concessão de estágio será realizada mediante processo seletivo simplificado, que consistirá em prova escrita de conhecimentos gerais e específicos.
O órgão ou entidade concedente de estágio poderá recorrer, para realização do processo seletivo, a serviço de agente de integração público ou privado, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
O processo seletivo poderá ser complementado por prova de conhecimento específico, análise de histórico escolar e entrevista. Este processo será amplamente divulgado, inclusive na internet e no Diário Oficial do Município (DOM), no mínimo, no período compreendido do décimo dia antes do início das inscrições até o final das mesmas.
Vagas para deficientes
O PL veda a cobrança de taxa de inscrição para a participação em processo seletivo para ocupar vaga de estágio e o órgão ou entidade concedente assegurará às pessoas com deficiência 10% das vagas que oferecer. O PL ainda estabelece que cada órgão ou entidade poderá ter, no máximo, 20% de estagiários em relação ao seu número de servidores públicos em exercício.
Segundo o vereador Luís Tibé, esta limitação evita a substituição de servidores por estagiários, o que, de acordo com o parlamentar, “compromete o caráter pedagógico da atividade de estágio.”
A concessão que for feita em desconformidade com a lei, constituirá ilícito administrativo, ficando o órgão ou entidade impedido de oferecer vagas de estágio por um período de 12 meses, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.