ELEIÇÕES 2010

Juiz Eleitoral esclarece novas regras para as eleições

quarta-feira, 15 Setembro, 2010 - 21:00

Juiz Eleitoral esclarece novas regras para as eleiçõesEm visita à Câmara Municipal de Belo Horizonte, no dia 15 de setembro, para uma entrevista à TV Câmara, o juiz e diretor executivo da Escola Judiciária Eleitoral, José do Carmo Veiga de Oliveira, esclareceu à reportagem da Superintendência de Comunicação Institucional alguns aspectos do processo eleitoral em 2010. Confira trechos.

Para votar só com título e documento com foto

Nova regra em vigor neste ano obriga os eleitores a portar documento com foto no momento da votação, além do título de eleitor. O documento com foto pode ser documento de identidade ou outro documento de valor legal equivalente (como identidades funcionais), carteira de trabalho ou de motorista com foto e certificado de reservista.

Segundo o juiz, a medida busca dificultar fraudes, impdedindo que uma mesma pessoa vote mais de uma vez. Quem ainda estiver sem título terá até o dia 23 de setembro para solicitar a 2ª via do documento, que é expedida na hora.

Identificação biométrica

Neste ano, para reforçar ainda mais a segurança, estão sendo introduzidas, em algumas cidades, urnas com identificação biométrica. Nelas, a identidade do eleitor será comprovada por meio das digitais, eliminando de vez qualquer possibilidade de fraude.

Para a votação nas novas urnas, os munípios escolhidos estão passando por recadastramento biométrico. A expectativa é que em oito anos todos os municípios do país tenham urnas com leitores biométricos.

A eleição com o uso da biometria conclui a informatização do processo eleitoral, de ponta a ponta, pois até agora somente a identificação do eleitor era manual. Assim, será eliminada qualquer possibilidade de erro nesta identificação. Veja se sua cidade terá voto biométrico: www.tse.gov.br

Voto em trânsito

Outra novidade nestas eleições é o chamado voto em trânsito, que permite o voto em qualquer capital do país para eleitores que estejam fora se seu domicílio eleitoral. A regra só vale para a eleição do Presidente da República. Segundo o magistrado, esta restrição é necessária porque não seria viável que todas as urnas armazenassem os dados de todos os candidatos do país em todos os cargos.

As inscrições para o voto em trânsito foram feitas entre 15 de julho e 15 de agosto, o que permitiu que se conhecesse com antecedência a demanda de eleitores em trânsito. Em Belo Horizonte, oito Seções serão instaladas no Minascentro para receber os eleitores de fora.

Quanto a viagens de última hora, o magistrado lembrou que não poderão ser enquadradas neste caso, e o eleitor deve justificar-se pela ausência em um prazo de até 30 dias após o pleito, ou terá de pagar multa.

Voto na prisão

Uma das grandes inovações que irá vigorar a partir deste ano é a permissão para que detentos e presos em regime provisório, ou seja, contra quem não há sentença definitiva, participem da escolha de seus representantes. De acordo com Veiga de Oliveira, serão levadas urnas a cada presídio ou carceragem com população superior a 20 presos. Para ele, a medida garantirá o exercício da cidadania a estas pessoas e colocará em questão a velha máxima de que “cadeia não dá voto”.

Lei Seca e boca de urna

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições continua valendo e haverá, também, muito rigor contra a boca de urna. Oliveira esclareceu que não é proibido ao eleitor portar objetos como bonés, camisetas e bottons desde que sejam confeccionados por conta própria e usados de forma individual e silenciosa. “Não será tolerada, em nenhuma hipótese, manifestações coletivas e ruidosas que pretendam influenciar o voto dos cidadãos”, afirmou.

Responsável pela Informação: Superintendência de Comunicação Institucional.