CONSUMO

Código de Defesa do Consumidor completa 20 anos

Código de Defesa do Consumidor completa 20 anosEm 11 de setembro de 1990, o Brasil publicava o mais avançado código de regulação das relações de consumo do mundo. O que antes se fazia pela justiça comum – favorecendo a lei do mais forte, isto é, as empresas –, está agora regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 9 Setembro, 2010 - 21:00

Código de Defesa do Consumidor completa 20 anosEm 11 de setembro de 1990, o Brasil publicava o mais avançado código de regulação das relações de consumo do mundo. O que antes se fazia pela justiça comum – favorecendo a lei do mais forte, isto é, as empresas –, está agora regulado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“As decisões dos tribunais eram conservadoras”, explica a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), primeira mulher a presidir o Procon (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) Estadual de Minas Gerais e o Municipal de Belo Horizonte, além de ter participado ativamente da construção do Código. “O consumidor era lesado, até o aparecimento do Código. As pessoas achavam que não valia à pena reclamar’, diz.

Já hoje, só o Procon da Câmara Municipal de Belo Horizonte, atende uma média de 700 pessoas por mês. Mas, apesar dos avanços – e são muitos –, ainda há desafios pela frente. Em Minas Gerais, que tem 853 municípios, há apenas 110 Procons.

Scarpelli reforça esse ponto: “O que acontece em Minas é uma grande falha, é uma distorção”, comenta a vereadora. “Está faltando uma pressão da população para exigir que o prefeito e os vereadores dos municípios façam projetos de lei criando os Procons”. A vereadora acredita que, em muitos casos, a ausência de Procons municipais deve-se ao medo de parte dos prefeitos de perder o apoio dos empresários locais.

O fato é que não é só em Minas que faltam Procons. Apenas 15% dos municípios brasileiros possuem algum órgão de atendimento ao consumidor. Isso não quer dizer, contudo, que os consumidores estejam desamparados.

“O promotor de justiça, qualquer promotor, no interior, faz também a defesa do consumidor”, explica Scarpelli. “Em Belo Horizonte, há promotores destacados para a Promotoria de Defesa do Consumidor, mas no interior eles não estão destacados só para isso e podem atender às demandas dos consumidores”.

Papel educacional

Em seus 119 artigos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado pela Lei Federal 8.078/1990 reestrutura as relações de compra e venda no Brasil, estabelecendo condições rígidas para a prestação de serviços e a comercialização de produtos.

“O Código é um instrumento de fortalecimento do cidadão, de educação ao fabricante e ao prestador de serviços, além de ser também um instrumento de equilíbrio nas relações de consumo”, afirma Scarpelli.

A vereadora diz que um dos desafios hoje é lutar contra o comportamento conformista do consumidor. “Vale à pena reclamar sim. Por qualquer que seja o valor da lesão: por um real, 50 centavos etc. Isso servirá para educar o fornecedor de produtos e o prestador de serviços”, diz a vereadora, que sempre incentiva as pessoas a procurarem o Procon. “A lesão praticada contra um cidadão não vai ser só contra um, ela vai ser reiterada, contra todos”, afirma.

Avanços

Alguns pontos em que o código precisa avançar, segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor Arthur Rollo, em artigo publicado no Diário do Comércio, são:

• a regulação das relações comerciais pela internet (hoje, a única proteção do Código para essas compras é o direito de arrependimento no prazo de sete dias, previsto no seu artigo 49);
• a questão das amostras grátis de serviços (que segundo a lei atual, por não envolverem remuneração, descartam a incidência do Código); o aumento do rol das cláusulas abusivas, previsto no artigo 51 do CDC;
• e a ausência de definição por parte do CDC sobre os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e suas respectivas atribuições (hoje os órgãos não trabalham em conjunto e até acabam aplicando punições em duplicidade).

Procon CMBH

O Procon da Câmara Municipal de Belo Horizonte funciona das 8h às 17h e pode ser contatado pelo telefone 0800-7221599.

Responsável pela informação: Superintendência de Comunicação Institucional