DEFESA DO CONSUMIDOR

Relações de consumo e serviços podem ganhar mais proteção

Relações de consumo e serviços podem ganhar mais proteção Garantir ao consumidor mais canais de defesa de direitos já consagrados constitucionalmente é o objetivo de cinco projetos de lei que estão prontos para a apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em 1º turno, na próxima sessão legislativa.

quinta-feira, 21 Janeiro, 2010 - 22:00
Relações de consumo e serviços podem ganhar mais proteção Garantir ao consumidor mais canais de defesa de direitos já consagrados constitucionalmente é o objetivo de cinco projetos de lei que estão prontos para a apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em 1º turno, na próxima sessão legislativa.

O PL 359/09, de Wellington Magalhães (PMN), 1º vice-presidente da Mesa Diretora, pretende acabar com a cobrança ilegal de taxa no parcelamento de compras ou serviços. O projeto proíbe instituições financeiras, bancárias, do comércio em geral, prestadoras de serviços e demais empresas,que realizem cobranças públicas ou privadas, de acrescer ao valor da prestação o custo de envio de carnê ou boleto bancário. A proibição independe de cobrança constar em contrato. Quem descumprir a nova norma estará sujeito às penalidades de advertência e multa, não inferior a R$ 5mil, que poderá ser triplicada,em caso de reincidência.
 
As sociedades empresariais de toda e qualquer natureza também podem ser obrigadas a informar as razões de indeferimentos de crédito ou de recusa de cheque do consumidor. A medida é objeto do PL 454/09, de Hugo Thomé (PMN), e determina que as razões da negativa deverão ser informadas, por escrito, em documento que contenha todas as informações necessárias à identificação da instituição. Aos infratores serão aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), sem prejuízo de ação judicial para reparação de danos morais ao consumidor.

“É comum que estabelecimentos comerciais indefiram crédito e recusem cheques, sem qualquer justificativa e, muitas vezes, a recusa se dá por inserção negativa do nome do consumidor nos cadastros da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)”, afirmou Hugo Thomé. Segundo o vereador, o constrangimento sofrido pela negativa poderá ser comprovado materialmente através da declaração do estabelecimento.

De autoria de Carlos Henrique (PR), o PL 255/09 institui e estrutura o Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Os três principais órgãos do sistema seriam a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/BH), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON/BH) e a coordenadorias regionalizadas.  Também integrariam o sistema órgãos municipais e entidades privadas que se destinem à mesma causa.

Segundo a matéria, caberá ao COMDECON propor políticas e estratégias para o setor e formular diretrizes e normas de execução da Política Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Ao PROCON compete, entre outras atribuições: receber consultas, denúncias ou sugestões, apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, e encaminhar soluções pertinentes; expedir notificações aos fornecedores; e propor ações judiciais na defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

Também podem ir a Plenário, em fevereiro, o PL 300/09, de Fred Costa (PHS), que disciplina o funcionamento de lan houses, cybercafés, cyberoffics e outros estabelecimentos que disponibilizem computadores para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, e o PL 503/09, de Carlos Henrique (PR), que dispõe sobre a propaganda enganosa, no caso de anúncio de empreendimentos imobiliários ainda não aprovados pela prefeitura.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (35555-1105/1445).