AGRICULTURA URBANA

Propostas incentivam cultivo em áreas urbanas

Propostas incentivam cultivo em áreas urbanas Três projetos de lei relativos à agricultura urbana tramitam em 1º turno, na Câmara Municipal de Belo Horizonte. São os PLs 332/09, de autoria da vereadora Luzia Ferreira (PPS), presidente da Casa, e 274/09 e 555/09, ambos de autoria da parlamentar Neusinha Santos (PT).

quinta-feira, 28 Janeiro, 2010 - 22:00
Propostas incentivam cultivo em áreas urbanas Três projetos de lei relativos à agricultura urbana tramitam em 1º turno, na Câmara Municipal de Belo Horizonte. São os PLs 332/09, de autoria da vereadora Luzia Ferreira (PPS), presidente da Casa, e 274/09 e 555/09, ambos de autoria da parlamentar Neusinha Santos (PT).

Horta comunitária

O PL 332/2009 institui a criação do cadastro de habilitação de lotes particulares vagos situados no Município de Belo Horizonte, que será divulgado pelo Executivo, com destinação à implantação de Horta Comunitária de caráter exclusivamente social.

Havendo interesse do proprietário do terreno vago em colocar a sua propriedade a serviço do Município para participar da Horta Comunitária, deverá cadastrar-se na Administração Regional respectiva.

O programa Horta Comunitária, de acordo com o projeto, é de grande importância para a comunidade, pois impede a contaminação da população por doenças transmissíveis causadas por ratos e insetos provenientes dos lotes vagos.

O projeto recebeu parecer favorável das comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente e Política Urbana; de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública. Está pronto para apreciação em Plenário.

Política de agricultura
O PL 274/09 institui a Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana, que é parte integrante da política agrícola voltada para a segurança alimentar e nutricional da população em bases sustentáveis.

A agricultura urbana pode ser considerada como o conjunto de atividades de cultivos de hortaliças, plantas medicinais, espécies frutíferas e flores, bem como a criação de animais de pequeno porte, piscicultura e a produção artesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano.

Dentre os objetivos da Política Municipal de Apoio à Agricultura Urbana estão: priorizar a saúde e o estado nutricional do grupo materno-infantil; estimular práticas alimentares e hábitos de vida saudáveis; ampliar e aprimorar os programas institucionais de alimentação em escolas, creches e outros; garantir a qualidade higiênico-sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos processados no seu âmbito.

A autora do projeto ressalta que, como pano de fundo, o programa visa resgatar a auto-estima de cidadãos produtivos e minimizar as desigualdades expressas na exclusão sócio-humana nas periferias das cidades, nas favelas e nas ruas.
 
A matéria recebeu pareceres favoráveis pelas comissões de Legislação e Justiça, de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas.

Programa BH Pomar

Por último, o PL 555/09 autoriza o Executivo a criar e implantar o Programa BH Pomar, que tem como objetivo a melhoria do ecossistema da cidade e da qualidade de vida dos cidadãos, visando ao desenvolvimento de uma consciência ecológica urbana e à proteção do meio ambiente.
O programa desenvolverá atividades e ações de cunho cultural e educacional que promovam a conscientização e a proteção do meio urbano. Caberá à Prefeitura promover campanhas em parceria com entidades públicas, organizações privadas e organizações não-governamentais, incentivando o cultivo e o plantio de árvores frutíferas e hortas comunitárias em terrenos e áreas desocupadas da cidade.

O projeto prevê ainda que cada árvore cortada nas vias públicas deverá ser substituída por uma árvore frutífera. Será criado, também, o Prêmio de Honra ao Meio-Ambiente BH Pomar, que beneficiará o melhor projeto de arquitetura e engenharia elaborado e implantado no município. O PL 555/2009 já recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça e aguarda apreciação de outras comissões temáticas.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).