COMÉRCIO AOS DOMINGOS
Projeto regulamenta funcionamento de estabelecimentos
{mosimage}De autoria do vereador Autair Gomes (PSC), o Projeto de Lei 326/09 normatiza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços e restringe o trabalho dos comerciários nos domingos. A matéria está conclusa para apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1º turno.
domingo, 3 Janeiro, 2010 - 22:00

{mosimage}De autoria do vereador Autair Gomes (PSC), o Projeto de Lei 326/09 normatiza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços e restringe o trabalho dos comerciários nos domingos. A matéria está conclusa para apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1º turno.
Segundo o texto da proposição, o funcionamento de estabelecimento comercial é permitido de segunda-feira a sábado, das 6h às 22h. Torna-se obrigatório o descanso do trabalhador no domingo posterior aos dois domingos anteriormente trabalhados, exceto nos seguintes casos: no domingo imediatamente anterior à Páscoa, aos dias das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e no Natal, no horário de 10h às 22h.
O PL 326/09 também define os estabelecimentos comerciais e de serviços que não estão incluídos nas restrições de funcionamento, como padarias, drogarias, supermercados e postos de combustível. Por último, a matéria estabelece penalidades de multa e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento para quem descumprir as novas normas. A multa é de R$ 4 mil na primeira notificação e de R$ 8 mil em caso de reincidência.
Para Autair Gomes, o funcionamento do comércio aos domingos “não gera empregos, nem tão pouco aumenta a atividade econômica”. Segundo o vereador, o comércio aos domingos “tem o potencial de privar os trabalhadores comerciários do direito ao descanso semanal coincidente com a família e amigos; promover a redução do convívio social e de submetê-los a doenças do trabalho como as provocadas por esgotamento físico, estresse e depressão”.
Parecer das Comissões
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou, em 31 de agosto, parecer do relator João Vitor Xavier (PRP) pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da matéria. De acordo com o vereador, a Constituição Federal de 1988 estabelece que o Município é competente para legislar sobre assunto de interesse local. O parlamentar destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal entende que o Município tem competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
O parecer favorável ao projeto foi aprovado também pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, em 17 de dezembro. O vereador Cabo Júlio (PMDB), relator da matéria, disse que o PL 326/09, ao estabelecer dias para funcionamento do comércio, “vai ao encontro da legislação federal que visa proporcionar maior qualidade de vida aos empregados”.
Já na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o PL 326/09 recebeu parecer pela rejeição, no dia 26 de novembro. A vereadora Neusinha Santos (PT) foi a relatora do parecer, elaborado a partir de diligências.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).