CRIANÇAS ESPECIAIS

Projeto prevê assistência a pais com filho com deficiência

Projeto prevê assistência a pais com filho com deficiência Com o intuito de ajudar a famílias carentes com filho que possua alguma deficiência, e que às vezes não é detectada em ultra-sons, durante a gestação, o vereador Divino Pereira (PMN) criou o Projeto Lei 761/09 que visa a oferecer assistência especial a parturiente cujo filho recém-nascido possua deficiência.

domingo, 3 Janeiro, 2010 - 22:00

Projeto prevê assistência a pais com filho com deficiência Com o intuito de ajudar a famílias carentes com filho que possua alguma deficiência, e que às vezes não é detectada em ultra-sons, durante a gestação, o vereador Divino Pereira (PMN) criou o Projeto Lei 761/09 que visa a oferecer assistência especial a parturiente cujo filho recém-nascido possua deficiência. Este projeto está tramitando em 1º turno, e deve ser apreciado pelas Comissões de Legislação e Justiça e Saúde e Saneamento.

De acordo com a matéria, os hospitais, as clínicas especializadas e as maternidades públicas de Belo Horizonte prestarão assistência especial a essas parturientes, ou seja, farão orientação aos pais, por escrito, ou encaminharão os recém-nascidos a instituição especializada no tratamento e acompanhamento de criança com deficiência ou patologia específica. Tal conduta deverá ser tomada por médico pediatra dos órgãos públicos, quando constatada deficiência ou patologia na criança por ele atendida.

Justificativa

O autor do projeto afirma que o objetivo é fazer com que as mães se preparem melhor para enfrentar as adversidades com que se deparam, muitas vezes de forma inesperada. Muitas dessas mães não estão preparadas psicologicamente para lidar com o problema, por isso enfrentam essa situação com muita dificuldade.

Segundo o parlamentar, os pais devem e merecem ser orientados e encaminhados para centros especializados, para terem instrumentos adequados a fim de lidarem com esse tipo de adversidade, recebendo o conhecimento e o preparo necessários.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445)