ECONOMIA SOLIDÁRIA
Projeto cria política de fomento à economia popular solidária

domingo, 31 Janeiro, 2010 - 22:00


A matéria tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e ainda será avaliada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.
Segundo o projeto, a política será desenvolvida por meio de iniciativas voltadas para a produção de bens, prestação de serviços, consumo, comercialização, realização de operações de crédito e outras atividades econômicas. A base dos empreendimentos será a gestão democrática, a cooperação e a autogestão, de modo a garantir a partilha equitativa das riquezas produzidas entre seus participantes.
“Queremos contribuir para a concretização dos preceitos constitucionais que garantem aos cidadãos o direito a uma vida digna, condicionando à melhoria da qualidade de vida, à erradicação da pobreza e da marginalização, e reduzindo as desigualdades sociais”, afirmou o autor da proposta.
O texto estabelece a criação do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária, destinado a monitorar e avaliar periodicamente políticas, entidades cadastradas e empreendimentos solidários.
Instrumentos
O Poder Público deverá promover instrumentos para o fortalecimento dos empreendimentos, com prioridade para: educação, formação e capacitação técnica, tecnológica e profissional; acesso a linhas de micro-crédito; apoio à comercialização e ampliação de mercado para os bens e serviços da economia popular solidária; apoio à pesquisa, inovação e transferência de tecnologia; assessoria técnica; participação em processo de incubação; tratamento tributário adequado; concessão de direito real de uso de terrenos municipais; e suporte na organização e divulgação de feiras, seminários e exposições.
Recursos
A matéria institui o Fundo Municipal de Economia Popular Solidária, que terá como função a captação de recursos públicos e privados. Os recursos serão destinados ao financiamento dos empreendimentos econômicos, sob a supervisão do Conselho, no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas Sociais.
As verbas para a execução da política de fomento serão provenientes de fontes variadas: transferências de agências e fundos de desenvolvimento; doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, entidades públicas e/ou privadas; juros e quaisquer outros rendimentos; contribuições, subvenções e auxílios da União, Estado e do Município; dotações orçamentárias repassadas pelo município e créditos adicionais suplementados; e aportes de fundos oficiais.
Poderão ser celebrados convênios com instituições de ensino, organizações governamentais ou não, entidades de direito público e privado, nacionais ou internacionais, interessadas em cooperar com o programa.
O PL 539/09 determina, por último, a criação do Selo Solidário, que deverá ser usado para identificação, pelos consumidores, do caráter solidário e ecológico dos insumos, produção, industrialização, transporte e comercialização dos produtos.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).