USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

PL 820/09 será apreciado pelo Plenário em 2010

PL 820/09 será apreciado pelo Plenário em 2010 O Projeto de Lei 820/09, de autoria do executivo, está concluso para votação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em 1º turno. A matéria recebeu parecer favorável nas comissões de Legislação e Justiça; de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Orçamento e Finanças Públicas; e de Meio Ambiente e Política Urbana.
terça-feira, 12 Janeiro, 2010 - 22:00
PL 820/09 será apreciado pelo Plenário em 2010 O Projeto de Lei 820/09, de autoria do executivo, está concluso para votação do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em 1º turno. A matéria recebeu parecer favorável nas comissões de Legislação e Justiça; de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; Orçamento e Finanças Públicas; e de Meio Ambiente e Política Urbana.

O projeto altera o Plano Diretor do Município (Lei 7.165/96) e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano (Lei 7.166/96), estabelece normas e condições para a urbanização e regularização fundiária da Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) e institui as Áreas de Especial Interesse Social (AEIS). As propostas baseiam-se nos debates da III Conferência Municipal de Política Urbana, promovida pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).

A capital não sofre alteração dessas leis desde 2000, e a revisão é considerada necessária, a cada quatro anos, para a atualização das normas que envolvem toda a cidade.

Discussão nas Comissões

Em 14 de dezembro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário realizou audiência pública para discutir a matéria. Na ocasião, o ouvidor ambiental do Estado, Eduardo Tavares, salientou que o PL 820/09 pretende corrigir vários pontos que estrangulam a mobilidade da cidade, atualizando o planejamento urbano e o ambiental.

A consultora técnica da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, Maria Caldas, falou sobre a nova classificação viária, que visa a identificar o impacto das atividades econômicas em áreas residenciais e não residenciais, assegurando qualidade de vida.

O PL 820/09 voltou a ser discutido em nova audiência pública da mesma comissão, no dia 17 de dezembro. Participantes da III Conferência Municipal de Política Urbana ressaltaram que alguns dispositivos deliberados no encontro não estariam sendo contemplados pelo projeto.

Após as discussões, o vereador Anselmo José Domingos (PTC), que presidiu a audiência, observou que o projeto não poderá atender ao interesse de todos, mas atenderá à maioria. O parlamentar esclareceu que a matéria passou por revisão para verificar se as deliberações da Conferência foram atendidas e explicou que a Procuradoria da PBH apresentou justificativas para a rejeição de certas propostas.

Finalmente, em 23 de dezembro, as comissões de Meio Ambiente e Política Urbana; de Orçamento e Finanças Públicas; e de   Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário reuniram-se, conjuntamente, em caráter extraordinário, para apreciar o PL 820/09. As comissões aprovaram, por unanimidade, o parecer da relatora Neusinha Santos (PT), favorável à matéria.
Principais Mudanças

Entre as alterações previstas no PL 820/09 está a implantação de novos instrumentos de política urbana, como a Outorga Onerosa do Direito de Construir. Também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira.

Outra mudança é a nova classificação viária, que permite uma análise específica sobre a real compatibilidade entre o sistema viário e as atividades econômicas. A classificação vigente leva em conta a natureza e a função da via. 

O projeto estabelece ainda a criação de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), destinadas à implantação de programas e empreendimentos de interesse social, vinculados ao uso habitacional.

A instituição do licenciamento urbanístico pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), e a listagem das atividades que deverão se submeter ao licenciamento ambiental pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), também são inovações trazidas pelo PL 820.

Também está prevista a possibilidade de emissão simplificada do Alvará de Localização e Funcionamento para todas as atividades, desde que não seja de alto risco, é mais uma novidade do projeto. Esse novo sistema deverá aumentar ainda mais a abertura de empresas na capital mineira.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).