Maria Lúcia Scarpelli foca nos direitos do cidadão
Grande defensora dos direitos do consumidor, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) cumpre seu quarto mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Em 2009, a parlamentar apresentou à Casa 20 projetos de lei, sendo 17 deles de sua autoria exclusiva.

Grande defensora dos direitos do consumidor, a vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PC do B) cumpre seu quarto mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). Em 2009, a parlamentar apresentou à Casa 20 projetos de lei, sendo 17 deles de sua autoria exclusiva.
Graduada em Letras pela antiga FAFI-BH e Direito pela PUC-MG, Scarpelli foi a primeira mulher a presidir o PROCON estadual e o municipal. Também colaborou na elaboração do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078), conquista histórica do cidadão brasileiro.
Projetos em destaque
De autoria da vereadora, o PL 85/09 proíbe a aplicação de tatuagem permanente e a colocação de piercing em menores de idade. O texto já está pronto para ser apreciado em Plenário no 2º turno. De acordo com o projeto, o menor de 18 anos só poderá colocar piercing e/ou similares, ou fazer tatuagem permanente com a autorização e presença dos pais ou responsáveis legais.
“É uma prestação de serviço que deve ser encarada com muita seriedade pelas autoridades sanitárias do Município e do Estado”. A parlamentar salientou que os profissionais desse ramo devem ser preparados, além de disponibilizarem seus certificados em locais visíveis.
Outro projeto apresentado por Scarpelli em 2009 proíbe a prática de assédio pessoal a transeuntes para a contratação de empréstimos financeiros, aquisição de cartão de crédito e/ou vendas. A proposta de nº 86/09 também está conclusa para ir a Plenário em 2º turno.
A matéria visa a proteger os consumidores de ações de instituições financeiras, correspondentes bancários e empresas que desprezam as normas de proteção e defesa do consumidor. Tratam-se de instituições que colocam nas ruas agentes para captar clientes, convencendo-os a contrair empréstimos financeiros, assinaturas de cartão de crédito e compra dos mais diversos produtos sem prestar-lhes informações claras e precisas sobre preço final, taxas de juros, quantidade de prestações e acréscimos embutidos.
A parlamentar ainda elaborou o PL 258/09, que torna obrigatória a realização, por hospitais da rede pública do Município, de exame ocular em criança recém nascida para detectar catarata congênita. A matéria está pronta para ser votada em 1º turno.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a deficiência visual atinge atualmente, no mundo, cerca de 1,5 milhão de crianças. Doenças e distúrbios visuais como, por exemplo, a catarata congênita, são responsáveis por, aproximadamente, 50% dos casos de cegueira tratáveis ainda na infância.
Com o objetivo de proibir a venda de animais por estabelecimentos comerciais no Mercado Central de Belo Horizonte, Scarpelli apresentou o PL 559/09, que deve ser apreciado, em 1º turno, pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. A proposta estabelece, no artigo 2º, que o infrator estará sujeito à multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência. Se houver uma terceira infração, o comerciante terá sua licença caçada.
Ainda tramitam na CMBH outros oito projetos de autoria da parlamentar, que podem ser acessados no site da Câmara, através do link Projetos de Lei e outras proposições.