COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS
Projeto quer proibir venda clandestina de gás

quarta-feira, 16 Dezembro, 2009 - 22:00


A proibição, segundo o parlamentar, se faz necessária diante do fato de que os depósitos clandestinos não obedecem às normas de segurança estabelecidas pelo Instituto de Pesos e Medidas (Inmetro), pelos órgãos da Defesa Civil e pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). “O gás liquefeito de petróleo é aquele que pode tornar-se líquido sob pressão à temperatura ambiente e possui grande poder de combustão, sendo que, mal acondicionado em depósitos clandestinos, poderá acarretar efeitos devastadores para as pessoas diretamente ligadas a eles como também para a vizinhança”, explica o vereador.
Ainda segundo João Bosco Rodrigues, o botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo possui válvula de segurança capaz de suportar até 90 graus de temperatura ou até 150 libras de pressão. “Em casos de serem ultrapassadas a temperatura e/ou a pressão, o lacre da válvula se rompe expelindo o gás em jatos que podem alcançar até 10 metros e se acontecer incêndio o jato do gás sai em forma de fogo, igualado-se a um verdadeiro maçarico, com alto poder de destruição”, explica.
Comércio clandestino
De acordo com o projeto, para os efeitos da lei proposta, entende-se por comércio clandestino a venda e a revenda de botijões de gás liquefeito de petróleo, cheios ou vazios, por pessoa física ou jurídica que não detém alvará de licenciamento emitido por órgão competente do Município de Belo Horizonte.
Ainda segundo a proposta, a revendedora de gás liquefeito de petróleo, devidamente autorizada por alvará, deverá exigir, de quem comprar mais de três botijões de gás por mês, documentação legal que comprove a necessidade de tal demanda.
O vereador destaca que a matéria se justifica tendo em vista a preocupação de todas a preocupação de várias autoridades, em torno da questão, e em razão da grande proliferação de depósitos de gás liquefeito de petróleo clandestinos, ilegais e irregulares. “Esses depósitos trazem grandes riscos de acidentes de graves proporções para a população, uma vez que geralmente estão localizados em áreas de grandes concentrações de pessoas e em locais totalmente impróprios a essa atividade”, acrescenta.
Pelo projeto, os infratores das disposições previstas no projeto estarão sujeitas às seguintes sanções: notificação; multa de R$1.500,00 se não atendida a notificação; suspensão do alvará por 30 (trinta) dias, persistindo a infração; e cassação do alvará, se esgotadas as penalidades anteriores.
Os botijões apreendidos serão vendidos em hasta pública pela municipalidade e a renda obtida com a venda será doada a entidades filantrópicas conveniadas com o Município de Belo Horizonte.
O projeto tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal e deverá entrar em pauta na próxima legislatura, no ano que vem.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-11015/1445).