CONTROLE DO DIABETES
Projeto prevê distribuição de adoçante para diabéticos
O Projeto de Lei 463/09, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), propõe o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos pela rede pública municipal de saúde.
terça-feira, 1 Dezembro, 2009 - 22:00

O Projeto de Lei 463/09, de autoria do vereador Cabo Júlio (PMDB), propõe o fornecimento de adoçante líquido aos portadores de diabetes atendidos pela rede pública municipal de saúde.
A matéria tramita em 1º turno e já passou por duas comissões temáticas de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento. O projeto está na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que aprovou, no dia 1º de dezembro, proposta de diligência solicitando ao Poder Executivo informações sobre o impacto financeiro do PL 463/09 no orçamento municipal. O pedido de diligência foi feito antes da votação do parecer do relator, vereador Autair Gomes (PSC), que é favorável à matéria.
O PL 463/09 estabelece que terão direito a receber adoçante líquido os usuários que participem regularmente dos programas de controle do diabetes nas unidades de saúde municipais, sendo que o fornecimento será efetuado, no mínimo, a cada 60 dias.
Segundo o autor da proposição, a medida visa a garantir o fornecimento de um produto imprescindível ao controle da doença. “Boa parte dos diabéticos deixa de utilizar o adoçante em sua dieta por conta da situação financeira. Dessa forma, o Município estaria contribuindo de maneira mais eficaz para o tratamento, já existente na rede pública de saúde”, disse o parlamentar.
Antijuridicidade
A Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer pela constitucionalidade e antijuridicidade do projeto. O relator, vereador Carlos Henrique (PR), demonstrou que a matéria está em conformidade com a Constituição Federal, que garante o direito à saúde e a assistência aos desamparados. A Lei Orgânica do Município também estabelece que a saúde é dever do poder público e direito de todos, assegurado por meio de políticas que visem a eliminação do risco de doenças.
No entanto, conforme avaliou a Comissão, o assunto tratado no PL 463/09 seria de competência própria do Poder Executivo, que editou Código Sanitário Municipal (Lei 4.323/86) e a Lei 7.031/96, dispondo sobre a normatização complementar dos procedimentos relativos à saúde. A competência privativa do Poder Executivo, na qualidade de gestor do Sistema Único de Saúde (SUS), estaria definida ainda na Lei Orgânica do Município (art. 88, II, “d”).
A antijuridicidade do projeto, segundo aponta o parecer da Comissão de Legislação e Justiça, também seria verificada pela existência de matéria de igual teor já publicada pelo Legislativo Municipal. A Lei 8.434/2002, que definia diretrizes para a Política de Prevenção Integral à Saúde dos Portadores de Diabetes e Hipertensão, teria sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conforme ADIN 337.184-6.
O vereador Cabo Júlio não vê a matéria como antijurídica, já que a proposta tem apenas caráter autorizativo e não institui obrigação para o Executivo Municipal. “Nossa intenção é chamar a atenção do governo municipal para esse assunto, provocar a ação das autoridades. “Seria um grande impulso para o tratamento e o controle da doença”, disse.
Consumo consciente
A Comissão de Saúde e Saneamento acolheu o parecer pela aprovação do PL 463/09. O vereador Elias Murad (PSDB), relator do parecer, é favorável ao fornecimento de adoçante líquido pelo poder público aos diabéticos, mas ressalta que a medida merece cautela e deve seguir rigorosamente o disciplinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Elias Murad, que também é médico, explica que o consumo consciente de adoçantes pode restringir o uso de açúcar pelos diabéticos, facilitar sua adesão ao tratamento e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Entretanto, a utilização do produto deve respeitar os limites de consumo estabelecidos pela Anvisa.
Hoje, os principais adoçantes químicos disponíveis no mercado são a sacarina, o ciclamato e o aspartame. A Anvisa restringiu o uso de sacarina e ciclamato devido ao alto teor de sódio presente nas composições. Já o consumo de adoçantes à base de aspartame pode trazer sérios prejuízos aos portadores de uma doença genética chamada fenilcetonúria.
“O consumo de adoçantes gera muita polêmica, principalmente os artificiais. Há quem diga que eles causam diversos tipos de problemas, mas não existem constatações que validem esses dados. Por exemplo, a sacarina é proibida no Canadá e o ciclamato vedado nos Estados Unidos, Inglaterra, Japão e França. Mas a Organização Mundial de Saúde (OMS) libera a utilização dessas substâncias, e o Brasil se baseia em suas regulamentações”, afirma o vereador.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).