BRASÃO
Proposta de Emenda visa normatizar símbolo de BH

segunda-feira, 9 Novembro, 2009 - 22:00


A emenda prevê que o brasão de armas deve ser utilizado pelo Poder Executivo e pelos órgãos que o compõem como símbolo que os represente em suas publicações oficiais, campanhas públicas, propagandas, avulsos, publicações publicitárias e quaisquer outros meios de comunicação social. Com isso, a utilização de logotipo que faça referência à gestão ou a mandatário em exercício ficaria vedada.
Também está em tramitação o Projeto de Lei 803/09, de mesma autoria, que amplia o uso do brasão. A proposta visa revogar o artigo 5º da Lei 6938/95 que permite a utilização de outros logotipos em papéis não-oficiais, bens, meios de comunicação, campanhas e eventos do município. A matéria está na Comissão de Legislação e Justiça para apreciação e será apreciada pela Comissão de Administração Pública antes de seguir para o Plenário.
O vereador Iran Barbosa explicou que o uso do brasão vai preservar a identidade da cidade, além de impedir a utilização de outro símbolo que represente publicidade de autoridade, servidor ou partido político. “Cada gestão do Executivo Municipal cria novas marcas e gasta-se muito dinheiro para criar e aplicar essas novas marcas em escolas, postos de saúde e veículos públicos, por exemplo. Utilizando um símbolo que da cidade seria possível fortalecer essa imagem, gastar menos e impedir a promoção de determinado gestor ou partido”, afirmou.
Brasão da cidade
O artista plástico, arte-finalista e consultor em heráldica Wagner Costa, servidor da Câmara, fez a reformulação do brasão de armas de Belo Horizonte em 1995. Quando começou a pesquisar o brasão da cidade, constatou a perda da originalidade e a inconstância da forma nos desenhos. Foi então que elaborou o redesign do brasão existente a partir das descrições contidas na lei.
“Os símbolos municipais são as formas de representação mais expressivas da imagem das comunidades, e, consequentemente, das administrações que as dirigem. O brasão de armas, assim como a bandeira e o selo municipais, são figuras simbólicas, insígnias que representam a identidade do município, a sua evolução política, administrativa e econômica, bem como os seus costumes, tradições, arte e religião”, afirma Wagner Costa, que também é servidor da CMBH.
Segundo o profissional, além de grande parte da população desconhecer os símbolos cívicos do seu município, muitas vezes, estes foram elaborados por artistas que não possuíam nenhuma noção do que estabelece a ciência heráldica e a lei.
Lei 6.938/95
Capítulo II - Do brasão de armas
Capítulo II - Do brasão de armas
Art. 2º - O brasão de armas de Belo Horizonte tem a seguinte descrição: Escudo português, lembrando a origem da nacionalidade brasileira, em campo de blau, um sol nascente de ouro surgindo do lado esquerdo da serra do curral D` el Rei de sinople. Em chefe de ouro, um triângulo equilátero de goles, símbolo do anseio de liberdade dos inconfidentes mineiros de 1789. No listel de goles, em letras de prata, as legendas: à direita, 17.12.1893 e, à esquerda, 12.12.1897 - datas, respectivas, da criação e instalação da nova capital do Estado de Minas Gerais -, ladeando o topônimo de Belo Horizonte. Por timbre, uma coroa mural de cinco torres, característica privativa de município capital de Estado.
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).