CÓDIGO DE POSTURAS

Projeto pode ser votado em 1º de dezembro

Projeto pode ser votado em 1º de dezembro Aprovado em primeiro turno pelas comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 776/2009, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte, pode ser votado durante as reuniões plenárias que começam no dia 1º e terminam em 16 de dezembro.

quarta-feira, 25 Novembro, 2009 - 22:00
Projeto pode ser votado em 1º de dezembro Aprovado em primeiro turno pelas comissões de Legislação e Justiça e de Meio Ambiente e Política Urbana da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 776/2009, que altera o Código de Posturas de Belo Horizonte, pode ser votado durante as reuniões plenárias que começam no dia 1º e terminam em 16 de dezembro.

O vereador Alexandre Gomes (PSB), membro da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, espera “que não seja votado este ano, mas o governo (PBH) espera que sim”.

Para o parlamentar, “é preciso postergar para o ano que vem. O projeto é polêmico e vai mexer muito com a cidade. Precisamos de mais reuniões, ouvir os diversos setores da sociedade e o Código de Posturas não pode ser pensamento de apenas um grupo. Tem de ser a concordância de muitos”.
Emendas

A proposta do Executivo já recebeu emendas e precisa ser apreciada ainda por outras duas comissões permanentes, além de uma audiência pública marcada para 3 de dezembro requerida pela vereador Wagner Messias, o ‘Preto’ (DEM).

O novo Código de Posturas foi entregue à presidente da Câmara, Luzia Ferreira (PPS), no dia 14 de setembro e, logo em seguida, a consultora técnica da Prefeitura, Maria Caldas,   apresentou a proposta aos vereadores, em palestra realizada no Plenário JK.

Entre os pontos polêmicos do projeto, está a retirada de 90% dos outdoors de lotes vagos,  ruas e avenidas da cidade para reduzir a poluição visual, a exemplo do que vem acontecendo em outras capitais brasileiras.

A ocupação de passeios por lojas, bares e restaurantes promete também acirrar os debates, já que vai permitir essa ocupação somente nas calçadas que tenham tamanho mínimo de três metros.

Os toldos e marquises deverão ter altura superior a 2,3 metros do nível da calçada, não poderão atrapalhar a arborização e a iluminação pública, ocultar as placas de ruas ou identificação de prédios públicos e não poderão, em hipótese alguma, exceder a largura do passeio.
   
Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).