PROJETO DE LEI

Acidentes poderão gerar indenização

Acidentes poderão gerar indenização Se depender do vereador Paulinho Motorista (PSL), as vítimas  de acidentes provocados pela má conservação de vias públicas do município deverão ser indenizadas. É o que dispõe o Projeto de Lei 607/09, de autoria do parlamentar.

quinta-feira, 30 Julho, 2009 - 21:00
Acidentes poderão gerar indenização Se depender do vereador Paulinho Motorista (PSL), as vítimas  de acidentes provocados pela má conservação de vias públicas do município deverão ser indenizadas. É o que dispõe o Projeto de Lei 607/09, de autoria do parlamentar.

“Os tributos pagos pelos contribuintes devem ser utilizados, sobretudo, visando ao bem estar da população. A Administração Pública é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha na manutenção e na sinalização das vias públicas  devem ser indenizados”, explica Paulinho Motorista.

De acordo com a proposta, as indenizações cobrirão acidentes considerados de pequena importância, ou seja, aqueles que não ultrapassem R$1 mil. Esse valor, segundo o projeto de lei, será corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo. 

O ressarcimento será destinado à reparação de danos pessoais e de veículos, desde que o total não ultrapasse o limite estipulado.  “A indenização, em virtude de buracos, falta de sinalização e áreas de passeio, é uma obrigação do Poder Público”, afirma o autor do projeto. “Vale lembrar que já existe jurisprudência sobre esta matéria”, esclarece o parlamentar.

Requerimento

Para ser indenizado, o cidadão deverá apresentar ao órgão competente da Prefeitura de Belo Horizonte requerimento, com indicação do local de residência, cópia do IPTU, boletim de ocorrência. Quando for o caso, descrição do fato, lugar e data do acidente, bem como o problema na via pública que ocasionou o mesmo, foto do local e do dano ocorrido, seja no veículo e/ou no condutor e passageiro, com relação dos preços dos bens e serviços a serem indenizados.

Prazo

O requerimento deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 dias após o acidente e o pagamento da indenização, quando reconhecido o direito pelo órgão competente, deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 dias da data do protocolo da solicitação.

De acordo com a matéria, serão excluídas da indenização as vítimas de acidentes ocorridos em obras e locais com problemas nas vias públicas, que estejam devidamente sinalizados.

Informações no gabinete do vereador Paulinho Motorista (3555-1182/3555-1183) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).