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Acidentes poderão gerar indenização

Assunto: 
PROJETO DE LEI
Acidentes poderão gerar indenização Se depender do vereador Paulinho Motorista (PSL), as vítimas  de acidentes provocados pela má conservação de vias públicas do município deverão ser indenizadas. É o que dispõe o Projeto de Lei 607/09, de autoria do parlamentar.

“Os tributos pagos pelos contribuintes devem ser utilizados, sobretudo, visando ao bem estar da população. A Administração Pública é responsável pela manutenção das áreas de uso comum. Por isso, acidentes causados por falha na manutenção e na sinalização das vias públicas  devem ser indenizados”, explica Paulinho Motorista.

De acordo com a proposta, as indenizações cobrirão acidentes considerados de pequena importância, ou seja, aqueles que não ultrapassem R$1 mil. Esse valor, segundo o projeto de lei, será corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo. 

O ressarcimento será destinado à reparação de danos pessoais e de veículos, desde que o total não ultrapasse o limite estipulado.  “A indenização, em virtude de buracos, falta de sinalização e áreas de passeio, é uma obrigação do Poder Público”, afirma o autor do projeto. “Vale lembrar que já existe jurisprudência sobre esta matéria”, esclarece o parlamentar.

Requerimento

Para ser indenizado, o cidadão deverá apresentar ao órgão competente da Prefeitura de Belo Horizonte requerimento, com indicação do local de residência, cópia do IPTU, boletim de ocorrência. Quando for o caso, descrição do fato, lugar e data do acidente, bem como o problema na via pública que ocasionou o mesmo, foto do local e do dano ocorrido, seja no veículo e/ou no condutor e passageiro, com relação dos preços dos bens e serviços a serem indenizados.

Prazo

O requerimento deverá ser apresentado no prazo máximo de 10 dias após o acidente e o pagamento da indenização, quando reconhecido o direito pelo órgão competente, deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 dias da data do protocolo da solicitação.

De acordo com a matéria, serão excluídas da indenização as vítimas de acidentes ocorridos em obras e locais com problemas nas vias públicas, que estejam devidamente sinalizados.

Informações no gabinete do vereador Paulinho Motorista (3555-1182/3555-1183) e na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445). 

Data publicação: 
quinta-feira, 30 Julho, 2009 - 21:00