EXTRAORDINÁRIAS

Câmara de BH aprova projeto que altera a atual lei do silêncio

Com 24 votos a favor, um voto contra e duas abstenções, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou hoje, 20 de dezembro, em segundo turno, o projeto de lei 1.500/07, que altera a atual lei do silêncio em vigor, a de nº 9.341/07, originária de uma proposição de lei da vereadora Elaine Matozinhos (PTB).

quinta-feira, 20 Dezembro, 2007 - 22:00
Com 24 votos a favor, um voto contra e duas abstenções, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou hoje, 20 de dezembro, em segundo turno, o projeto de lei 1.500/07, que altera a atual lei do silêncio em vigor, a de nº 9.341/07, originária de uma proposição de lei da vereadora Elaine Matozinhos (PTB).

O limite de barulho passa de 55 para 70 decibéis, de 7 às 19 horas, de 45 para 60 decibéis, de 19 até meia-noite e, de meia-noite até 7 horas, fica em 65 decibéis. Foram aprovadas, ainda, emendas ao projeto: a de nº 3, de autoria do vereador Totó Teixeira (PR), presidente da Câmara, concede perdão a multas aplicadas desde 28 de agosto deste ano aos infratores da lei vigente; a de nº 14, da vereadora Neusinha Santos (PT), líder de governo na Casa, libera os eventos; e a emenda 10, de autoria de vários vereadores, dá maior flexibilidade às escolas, instituições religiosas, comércio e clubes, entre outros.

O projeto 1.500/07 reduziu também o valor das multas, de R$ 40,00 até R$ 40 mil. Na atual lei, as multas variam de R$ 2,5 mil a R$ 180 mil. O projeto entra em redação final, será encaminhado ao prefeito em exercício, Ronaldo Vasconcellos (PV), para ser sancionado até 31 de dezembro e entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Outros projetos

Em primeiro turno, foi aprovado o projeto 1.230/07, do vereador Anselmo José Domingos (PTC), corregedor da Casa, que dispõe sobre medida para construção de guarda-corpo em locais específicos.

Em segundo turno, os vereadores aprovaram o substitutivo nº 1, do vereador Fred Costa (PHS), ao projeto 469/05, de autoria do vereador Alberto Rodrigues (PV), que parcela, em até quatro vezes, as multas de trânsito aplicadas pela Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) desde 2004; o projeto 707/05, que inclui o profissional de Nutrição em programas de assistência à saúde; e o substitutivo nº 2 ao projeto 1.101/06, de autoria do Executivo, que reorganiza, administrativamente, a Secretaria Municipal de Finanças.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1216).