CÂMARA MUNICIPAL REAFIRMA O DIREITO ÀS FÉRIAS-PRÊMIO DO SERVIDOR EXECUTIVOEstá em trâmite na Câmara Municipal de Belo Horizonte proposta de emenda à Lei Orgânica que busca garantir quorum qualificado para futuras alterações do direito às f
Orgânica do Município de Belo Horizonte prevê, em seu art. 56 (inciso III), que
os servidores têm direito a férias-prêmio de 6 meses, a cada 10 anos de
trabalho, conversíveis em espécie.
na Lei Maior do Município cria aparente segurança de que proteção, o
que, em verdade, é falso.
possibilidade de uma Lei Orgânica, ou mesmo uma Constituição Estadual,

Orgânica do Município de Belo Horizonte prevê, em seu art. 56 (inciso III), que
os servidores têm direito a férias-prêmio de 6 meses, a cada 10 anos de
trabalho, conversíveis em espécie.
na Lei Maior do Município cria aparente segurança de que proteção, o
que, em verdade, é falso.
possibilidade de uma Lei Orgânica, ou mesmo uma Constituição Estadual,
disciplinar direito de servidores, em face de a Constituição da República
reservar à iniciativa do chefe de cada poder a proposta sobre tal
assunto.
Mesa da Câmara cabe apresentar projeto de lei tratando de direito dos respectivos
servidores.
várias decisões judiciais, desde outubro de 1988.
órgãos públicos e para os servidores, pois, é conveniente encontrar ambiente de maior
certeza, e é esse o intento da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº
8/2005.
faz, no entanto, acompanhado de medida de efetivo resguardo das legítimas expectativas dos
servidores, até porque o instituto das férias-prêmio já se encontra resguardado no
Estatuto do Servidor do Executivo (Lei nº 7.169/96).
inclusão, na Lei Orgânica, de regra submetendo qualquer projeto sobre
férias-prêmio ao voto favorável de 28 vereadores (dois terços dos membros da
Câmara), e não mais apenas aos atuais 21 votos exigidos (maioria dos membros da
Câmara).
mesmo que se exige para alterar a Lei Orgânica, o que significa estar dando a este
assunto a mesma segurança que decorre daquela Lei Orgânica, só que, agora, de
forma a impossibilitar questionamento sobre sua validade jurídica.
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servidores, mas exatamente do contrário: se não for aprovada a proposta em curso,
eventuais ações judiciais poderiam implicar a extirpação pura e
simples das férias-prêmio (art. 56,III LOMBH) da Lei Orgânica, com a
conseqüente sujeição do tema ao quorum de apenas 21 votos
favoráveis.
texto constante do estatuto dos servidores do Executivo (art. 159 e seguintes da Lei nº
7.169/96), que depende, para alteração ou revogação, daqueles
poucos 21 votos.
artigo, para ser alterado ou mesmo revogado dependerá do apoio explícito de 28 vereadores, o
que significa, como se disse antes, estar-se, mesmo, é dando maior segurança aos
servidores.
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