Indicação

Definição:

Proposição por meio da qual se sugere a autoridade competente a adoção de medida de interesse público.

 

Estrutura:

A indicação tem modelo próprio, mas não rígido, e o corpo de seu texto pode conter um, dois ou mais parágrafos, conforme demandar o assunto a ser tratado.

A indicação apresenta as seguintes partes: epígrafe, vocativo, texto e fecho.

Epígrafe - contém o título do documento e o número correspondente, grafados em caixa alta e centralizados na página:

INDICAÇÃO Nº

 Vocativo - indica a autoridade a que se dirige o documento. No caso das indicações feitas na CMBH, essa autoridade será sempre a presidenta ou o presidente:

Senhora Presidenta,

Senhor Presidente,

Texto - contém a fundamentação legal e a indicação da medida sugerida:

Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 129, I, do Regimento Interno, esta indicação para sugerir...

A justificativa é opcional e, caso exista, deverá vir logo após a medida sugerida, formando com ela um texto contínuo.

Fecho - contém a indicação do local, a data e a assinatura da vereadora ou do do vereador que apresenta a proposição:

Belo Horizonte, XX de xxxxxx de XXXX

Vereadora Xxxxxxx Xxxxxxx

Vereador Xxxxxxx Xxxxxxx

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Particularidades:

Considera-se aprovada a indicação não impugnada em cinco dias úteis após sua distribuição, dispensando-se sua apreciação pelo Plenário.

A indicação pode ser de autoria de vereadora, de vereador ou de comissão. Neste caso, a vereadora ou o vereador solicita o envio da indicação por meio de requerimento a ser submetido à comissão. Sendo aprovado, o requerimento dará origem a uma indicação de autoria da comissão, que se sujeitará às mesmas regras aplicáveis à indicação de autoria de vereadora ou vereador.

Compete à presidenta ou ao presidente da CMBH encaminhar a indicação aprovada no prazo de até 10 dias úteis após a decisão.

 

A indicação está prevista no inciso I do art. 129 do Regimento Interno.

 

 


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