Solicitação de Esclarecimento #97916
Fidelity Manutencao Predial Ltda
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Seção de Apoio a Licitações
Ref.: Pregão Eletrônico 90008/2026 - Processo Administrativo no 97/2026 (UASG
926306)
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte
administrativo e técnico operacional, mediante alocação de mão de obra com dedicação
exclusiva.
Senhor(a) Pregoeiro(a),
FIDELITY MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.872.129/0001-88, com sede em Rua
Murilo Portugal 112 - cobertura - Charitas - Niterói RJ interessada em participar do certame
em epigrafe, vem, tempestiva e respeitosamente, com fulcro no item 13 do Edital e no art.
164 da Lei no 14.133/2021, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS quanto a pontos
do instrumento convocatório e seus anexos, considerando a complexidade operacional do
objeto (alocação de 261 trabalhadores em 19 cargos distintos, regidos por CCTs específicas
de cada categoria) e a particularidade do Anexo 8 - Proposta Comercial, que apresenta itens
"FIXADOS PELA CMBH" e itens "VARIÁVEIS"
.
QUESITO 1 - GRUPO 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
O Anexo 8 - Proposta Comercial fixa, no GRUPO 4 - Custo de Reposição do
Profissional Ausente, os subitens 4.1.A (cobertura de Férias), 4.1.B (ausências legais), 4.1.C
(licença paternidade) e 4.1.D (acidente de trabalho) com valor 0% (com a anotação expressa
de "Não haverá reposição"), preservando apenas o substituto na cobertura de afastamento
maternidade (4.1.E, 0,09%). Considerando que (i) a IN SEGES/MGI no 73/2022 reconhece o
custo de reposição como elemento obrigatório da composição de custos com mão de obra
de dedicação exclusiva; e (ii) e materialmente certo que ao longo de 12 meses todos os 261
trabalhadores gozarão de férias (30 dias) e experimentaram ausências legais, paternidades e
eventuais acidentes - solicita-se esclarecer:
(a) como será operacionalizada a manutenção da continuidade dos serviços durante as
ausências dos 261 trabalhadores - notadamente o gozo de férias (2,5 trabalhadores
ausentes simultaneamente, em média) - sem que haja reposição prevista contratualmente?
(b) sendo a Contratada obrigada a manter o efetivo de 261 postos disponíveis a
Administração, eventuais custos com substituição (contratação temporária, remanejamento
ou horas extras de outros empregados) serão reembolsáveis pela CMBH ou se trata de
RISCO ABSORVIDO INTEGRALMENTE pela Contratada?
(c) caso a CMBH entenda que se trata de risco absorvido pela contratada, solicita-se
confirmação expressa para que tal risco possa ser refletido em Custos Indiretos (6.1.A) na
proposta - sem violar a vedação do art. 32 da Lei no 14.133/2021 (criação de custos não
previstos no instrumento).QUESITO 2 - ALIQUOTA DO ISSQN - Belo Horizonte
Considerando que o objeto da contratação envolve simultaneamente serviços de
natureza administrativa (Item B - itens 17.01, 17.04 e similares da Lista da LC 116/2003) e
serviços técnicos especializados (Item A - cinegrafia, fotografia, tradução de Libras, técnica
de áudio etc.), solicita-se esclarecer:
(a) qual a alíquota de ISSQN aplicável a presente contratação no Município de Belo
Horizonte (Lei Complementar Municipal no 5/2003 e suas alterações)?
(b) será aplicada alíquota única (e qual)? Ou diferenciada por subgrupo de serviços
(Item A vs Item B)?
(c) há incidência de regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CMBH como substituto
tributário - art. 6o LC 116/2003 c/c Decreto BH no 17.174/2020), na hipótese de a contratada
estar enquadrada no Lucro Presumido?
QUESITO 3 - ADERÊNCIA SINDICAL POR CARGO
O Anexo 8 - aba "PREENCHIMENTO"
- exige a indicação do Sindicato adotado, o Ano
da CCT e o no de registro no MTE para CADA UM dos 19 cargos do certame. Considerando
que: (i) cada categoria profissional possui sua própria CCT (Garçom regido por
SINTRAHGT-MG, Motorista por SINTRAVECMG, Tradutor de Libras pela CCT específica,
etc.), e (ii) a Lei no 14.133/2021 e o regramento da CLT sobre enquadramento sindical
seguem o critério da ATIVIDADE PREPONDERANTE do empregador (Súmula 96 STF),
solicita-se esclarecer:
(a) na composição de custos de cada cargo, deverá o licitante adotar a CCT DA
CATEGORIA PROFISSIONAL do empregado (independente do enquadramento sindical
patronal da contratada), com pisos, benefícios e adicionais específicos? Ou a CCT da
atividade preponderante da contratada?
(b) a CMBH considerou, na elaboração do orçamento estimativo
(R$3.611.463,43/mês), as diferenças de pisos e benefícios entre as CCTs aplicáveis a cada
cargo? Em caso afirmativo, solicita-se a publicação da memória de cálculo individualizada
por cargo, para verificação de aderência.
QUESITO 4 - INSALUBRIDADE FIXADA EM R$ 648,40 - Súmula Vinculante 4/STF
O Anexo 8 - aba PREENCHIMENTO - fixa o adicional de insalubridade dos cargos 5
(Fisioterapeuta) e dos cargos B insalubres (Asst Adm I e II insalubres) em R$ 648,40
(equivalente a 40% sobre o salário-mínimo federal de R$ 1.621,00), e o Tecnico em
Eletronica em R$ 1.238,67 (equivalente a 30% sobre o salário-base). Considerando que: (i) a
Súmula Vinculante no 4 do STF impede a vinculação do adicional de insalubridade ao
salário-mínimo, devendo sua base de cálculo ser definida em lei ou negociação coletiva; e (ii)
a CCT da categoria pode prever base de cálculo DIVERSA do salário-mínimo federal
(notadamente o piso da categoria), solicita-se esclarecer:
(a) a fixação do valor RS 648,40 representa um piso MÍNIMO ou um valor MÁXIMO
exigível pela CMBH? Em outras palavras: se a CCT da categoria estabelecer base de cálculoSUPERIOR (com adicional efetivo > R$ 648,40), o licitante DEVE computar o valor maior em
sua proposta, sob pena de violar o item 6.6.1.1 e afastar a inexequibilidade?
(b) confirma-se que o valor de R$1.238,67 fixado para o Técnico em Eletrônica
corresponde a PERICULOSIDADE (30% sobre o salário-base, NR-16 - serviços com
eletricidade), não a insalubridade?
QUESITO 5 - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - Cargos Técnicos
O Anexo 8 - aba "Equip.
+ Depreciação"
- e o Termo de Referência silenciam quanto à
alocação de equipamentos especializados para os cargos técnicos (Cinegrafista, Fotógrafo,
Operador de Som, Tecnico de Audio, Editor de Audio e Video, Web Designer, Fisioterapeuta,
Técnico em Eletrônica). Solicita-se esclarecer:
(a) a CMBH fornecerá os equipamentos especializados necessários ao desempenho
das funções (câmeras profissionais, mesas de audio, workstations, software Adobe/CAD, kit
de fisioterapia, equipamentos de eletrônica), ou a contratada deverá fornecê-los e diluir o
respectivo custo de depreciação na composicao de precos (Grupo 5)?
(b) caso a CMBH forneça equipamentos, será assegurada a manutenção técnica e
substituição em caso de avaria/obsolescência, sem ônus para a contratada?
(c) na hipótese de fornecimento pela contratada, qual o horizonte de depreciação
admitido (12 meses do contrato ou vida útil do equipamento)?
QUESITO 6 - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - Limite de 3% e excedente
O Anexo 8 fixa as Horas Extras e Noturnas em "média de 3%: 2,29 horas" como valor
máximo mensal por trabalhador. Considerando que a Câmara Municipal funciona em regime
ordinário com sessões deliberativas extraordinárias e eventos institucionais que podem exigir
trabalho noturno e horas extras além desse percentual, solicita-se esclarecer:
(a) o limite de 3% representa um TETO contratual (acima do qual a CMBH não
remunera) ou apenas uma ESTIMATIVA de paradigma do orçamento, sendo eventual
excedente passível de pagamento adicional?
(b) em caso de excedente passível de pagamento adicional, qual o procedimento
operacional para apuração e faturamento das horas extras além do teto (autorização prévia
por escrito? Apresentação de relatórios mensais? Pagamento no faturamento subsequente?)
QUESITO 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
O Anexo 8 traz colunas para "VALORES VIGENTES 1o ano / 2o ano / 3o ano em
diante"
. Considerando que a Folha de Apresentação do Edital indica vigência de "12 meses"
,
solicita-se confirmar:
(a) se o contrato foi originalmente firmado por 12 meses, e as colunas de 2o e 3o ano
referem-se a EXPECTATIVA de prorrogações sucessivas (art. 107 da Lei no 14.133/2021,
ate 5 anos no total)?
(b) qual o gatilho operacional para a repactuação anual dos pisos (CCTs com
datas-base distintas - majoritariamente janeiro/maio, mas com variações por categoria)?QUESITO 8 - ORCAMENTO ESTIMATIVO - Memoria de Calculo por Cargo
A Folha de Apresentação do Edital divulga o valor mensal estimado de R$
3.611.463,43 (R$ 43.337.561,17 anual), mas não apresenta a memória de cálculo
desdobrada por cargo, com os pisos, encargos e BDI adotados como referencial.
Considerando que (i) o edital declara expressamente "ORÇAMENTO SIGILOSO: NAO" na
Folha de Apresentação, e (ii) a publicidade da memória de cálculo subjacente é essencial a
verificação de exequibilidade pelos licitantes (cf. Acórdão TCU 2622/2013-Plenário),
solicita-se a disponibilização da memória de cálculo COMPLETA do orçamento estimativo,
com a indicação, para cada um dos 19 cargos: (i) salário-base; (ii) adicionais; (iii) HE fixadas;
(iv) encargos sociais; (v) benefícios CCT; (vi) uniforme/equipamento; (vii) BDI - PIS, COFINS,
ISSQN, custos indiretos e lucro.
Fundamento: Art. 24, parágrafo único, da Lei 14.133/2021; princípio da publicidade (art. 5o);
Acórdão TCU 2622/2013-Plenário; Folha de Apresentação do Edital - ORÇAMENTO
SIGILOSO: NAO.
QUESITO 9 - CRITERIO DE INEXEQUIBILIDADE - 50% confirmado
O item 6.8 do Edital, conforme indicado na Folha de Apresentação, prescreve
desclassificação de propostas que não tiverem sua "exequibilidade demonstrada"
.
Considerando que a Lei no 14.133/2021 (art. 59, § 4o) prevê dois pisos de presunção relativa
de inexequibilidade (75% para obras e serviços de engenharia; 50% para compras e demais
serviços), e considerando que o presente objeto se enquadra em serviços contínuos de
dedicação exclusiva (nao engenharia), solicita-se confirmar:
(a) que o piso de presunção relativa de inexequibilidade aplicável ao presente certame
e o de 50% do valor estimado (R$ 1.805.731,72/mês ou R$ 21.668.780,58/ano), conforme
art. 59 § 4o II da Lei no 14.133/2021?
(b) tratando-se de presunção RELATIVA, é facultado ao licitante demonstrar a
exequibilidade da proposta, na forma do art. 59, §§ 4o, 5o e 6o, da Lei no 14.133/2021,
sendo INADMISSÍVEL desclassificação automática sem oportunidade prévia de
manifestação?
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se que sejam respondidos individualmente cada um dos
quesitos formulados, com a devida publicidade no Portal da CMBH e no PNCP, observado o
prazo previsto no item 13.3 do Edital, e que - quando da resposta - sejam adotadas as
providências regulamentares para retificação do edital e seus anexos, caso necessário, em
ordem a assegurar a transparência, a competitividade do certame e a segurança jurídica do
contrato que será celebrado.
Termos em que pede e espera deferimento.
Niterói, 27 de maio de 2026.


