Solicitação de Esclarecimento #97916

Fidelity Manutencao Predial Ltda

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Seção de Apoio a Licitações

Ref.: Pregão Eletrônico 90008/2026 - Processo Administrativo no 97/2026 (UASG

926306)

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte

administrativo e técnico operacional, mediante alocação de mão de obra com dedicação

exclusiva.

Senhor(a) Pregoeiro(a),

FIDELITY MANUTENÇÃO PREDIAL E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., pessoa jurídica

de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 03.872.129/0001-88, com sede em Rua

Murilo Portugal 112 - cobertura - Charitas - Niterói RJ interessada em participar do certame

em epigrafe, vem, tempestiva e respeitosamente, com fulcro no item 13 do Edital e no art.

164 da Lei no 14.133/2021, apresentar PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS quanto a pontos

do instrumento convocatório e seus anexos, considerando a complexidade operacional do

objeto (alocação de 261 trabalhadores em 19 cargos distintos, regidos por CCTs específicas

de cada categoria) e a particularidade do Anexo 8 - Proposta Comercial, que apresenta itens

"FIXADOS PELA CMBH" e itens "VARIÁVEIS"

.

QUESITO 1 - GRUPO 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

O Anexo 8 - Proposta Comercial fixa, no GRUPO 4 - Custo de Reposição do

Profissional Ausente, os subitens 4.1.A (cobertura de Férias), 4.1.B (ausências legais), 4.1.C

(licença paternidade) e 4.1.D (acidente de trabalho) com valor 0% (com a anotação expressa

de "Não haverá reposição"), preservando apenas o substituto na cobertura de afastamento

maternidade (4.1.E, 0,09%). Considerando que (i) a IN SEGES/MGI no 73/2022 reconhece o

custo de reposição como elemento obrigatório da composição de custos com mão de obra

de dedicação exclusiva; e (ii) e materialmente certo que ao longo de 12 meses todos os 261

trabalhadores gozarão de férias (30 dias) e experimentaram ausências legais, paternidades e

eventuais acidentes - solicita-se esclarecer:

(a) como será operacionalizada a manutenção da continuidade dos serviços durante as

ausências dos 261 trabalhadores - notadamente o gozo de férias (2,5 trabalhadores

ausentes simultaneamente, em média) - sem que haja reposição prevista contratualmente?

(b) sendo a Contratada obrigada a manter o efetivo de 261 postos disponíveis a

Administração, eventuais custos com substituição (contratação temporária, remanejamento

ou horas extras de outros empregados) serão reembolsáveis pela CMBH ou se trata de

RISCO ABSORVIDO INTEGRALMENTE pela Contratada?

(c) caso a CMBH entenda que se trata de risco absorvido pela contratada, solicita-se

confirmação expressa para que tal risco possa ser refletido em Custos Indiretos (6.1.A) na

proposta - sem violar a vedação do art. 32 da Lei no 14.133/2021 (criação de custos não

previstos no instrumento).QUESITO 2 - ALIQUOTA DO ISSQN - Belo Horizonte

Considerando que o objeto da contratação envolve simultaneamente serviços de

natureza administrativa (Item B - itens 17.01, 17.04 e similares da Lista da LC 116/2003) e

serviços técnicos especializados (Item A - cinegrafia, fotografia, tradução de Libras, técnica

de áudio etc.), solicita-se esclarecer:

(a) qual a alíquota de ISSQN aplicável a presente contratação no Município de Belo

Horizonte (Lei Complementar Municipal no 5/2003 e suas alterações)?

(b) será aplicada alíquota única (e qual)? Ou diferenciada por subgrupo de serviços

(Item A vs Item B)?

(c) há incidência de regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CMBH como substituto

tributário - art. 6o LC 116/2003 c/c Decreto BH no 17.174/2020), na hipótese de a contratada

estar enquadrada no Lucro Presumido?

QUESITO 3 - ADERÊNCIA SINDICAL POR CARGO

O Anexo 8 - aba "PREENCHIMENTO"

- exige a indicação do Sindicato adotado, o Ano

da CCT e o no de registro no MTE para CADA UM dos 19 cargos do certame. Considerando

que: (i) cada categoria profissional possui sua própria CCT (Garçom regido por

SINTRAHGT-MG, Motorista por SINTRAVECMG, Tradutor de Libras pela CCT específica,

etc.), e (ii) a Lei no 14.133/2021 e o regramento da CLT sobre enquadramento sindical

seguem o critério da ATIVIDADE PREPONDERANTE do empregador (Súmula 96 STF),

solicita-se esclarecer:

(a) na composição de custos de cada cargo, deverá o licitante adotar a CCT DA

CATEGORIA PROFISSIONAL do empregado (independente do enquadramento sindical

patronal da contratada), com pisos, benefícios e adicionais específicos? Ou a CCT da

atividade preponderante da contratada?

(b) a CMBH considerou, na elaboração do orçamento estimativo

(R$3.611.463,43/mês), as diferenças de pisos e benefícios entre as CCTs aplicáveis a cada

cargo? Em caso afirmativo, solicita-se a publicação da memória de cálculo individualizada

por cargo, para verificação de aderência.

QUESITO 4 - INSALUBRIDADE FIXADA EM R$ 648,40 - Súmula Vinculante 4/STF

O Anexo 8 - aba PREENCHIMENTO - fixa o adicional de insalubridade dos cargos 5

(Fisioterapeuta) e dos cargos B insalubres (Asst Adm I e II insalubres) em R$ 648,40

(equivalente a 40% sobre o salário-mínimo federal de R$ 1.621,00), e o Tecnico em

Eletronica em R$ 1.238,67 (equivalente a 30% sobre o salário-base). Considerando que: (i) a

Súmula Vinculante no 4 do STF impede a vinculação do adicional de insalubridade ao

salário-mínimo, devendo sua base de cálculo ser definida em lei ou negociação coletiva; e (ii)

a CCT da categoria pode prever base de cálculo DIVERSA do salário-mínimo federal

(notadamente o piso da categoria), solicita-se esclarecer:

(a) a fixação do valor RS 648,40 representa um piso MÍNIMO ou um valor MÁXIMO

exigível pela CMBH? Em outras palavras: se a CCT da categoria estabelecer base de cálculoSUPERIOR (com adicional efetivo > R$ 648,40), o licitante DEVE computar o valor maior em

sua proposta, sob pena de violar o item 6.6.1.1 e afastar a inexequibilidade?

(b) confirma-se que o valor de R$1.238,67 fixado para o Técnico em Eletrônica

corresponde a PERICULOSIDADE (30% sobre o salário-base, NR-16 - serviços com

eletricidade), não a insalubridade?

QUESITO 5 - FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS - Cargos Técnicos

O Anexo 8 - aba "Equip.

+ Depreciação"

- e o Termo de Referência silenciam quanto à

alocação de equipamentos especializados para os cargos técnicos (Cinegrafista, Fotógrafo,

Operador de Som, Tecnico de Audio, Editor de Audio e Video, Web Designer, Fisioterapeuta,

Técnico em Eletrônica). Solicita-se esclarecer:

(a) a CMBH fornecerá os equipamentos especializados necessários ao desempenho

das funções (câmeras profissionais, mesas de audio, workstations, software Adobe/CAD, kit

de fisioterapia, equipamentos de eletrônica), ou a contratada deverá fornecê-los e diluir o

respectivo custo de depreciação na composicao de precos (Grupo 5)?

(b) caso a CMBH forneça equipamentos, será assegurada a manutenção técnica e

substituição em caso de avaria/obsolescência, sem ônus para a contratada?

(c) na hipótese de fornecimento pela contratada, qual o horizonte de depreciação

admitido (12 meses do contrato ou vida útil do equipamento)?

QUESITO 6 - HORAS EXTRAS E NOTURNAS - Limite de 3% e excedente

O Anexo 8 fixa as Horas Extras e Noturnas em "média de 3%: 2,29 horas" como valor

máximo mensal por trabalhador. Considerando que a Câmara Municipal funciona em regime

ordinário com sessões deliberativas extraordinárias e eventos institucionais que podem exigir

trabalho noturno e horas extras além desse percentual, solicita-se esclarecer:

(a) o limite de 3% representa um TETO contratual (acima do qual a CMBH não

remunera) ou apenas uma ESTIMATIVA de paradigma do orçamento, sendo eventual

excedente passível de pagamento adicional?

(b) em caso de excedente passível de pagamento adicional, qual o procedimento

operacional para apuração e faturamento das horas extras além do teto (autorização prévia

por escrito? Apresentação de relatórios mensais? Pagamento no faturamento subsequente?)

QUESITO 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO

O Anexo 8 traz colunas para "VALORES VIGENTES 1o ano / 2o ano / 3o ano em

diante"

. Considerando que a Folha de Apresentação do Edital indica vigência de "12 meses"

,

solicita-se confirmar:

(a) se o contrato foi originalmente firmado por 12 meses, e as colunas de 2o e 3o ano

referem-se a EXPECTATIVA de prorrogações sucessivas (art. 107 da Lei no 14.133/2021,

ate 5 anos no total)?

(b) qual o gatilho operacional para a repactuação anual dos pisos (CCTs com

datas-base distintas - majoritariamente janeiro/maio, mas com variações por categoria)?QUESITO 8 - ORCAMENTO ESTIMATIVO - Memoria de Calculo por Cargo

A Folha de Apresentação do Edital divulga o valor mensal estimado de R$

3.611.463,43 (R$ 43.337.561,17 anual), mas não apresenta a memória de cálculo

desdobrada por cargo, com os pisos, encargos e BDI adotados como referencial.

Considerando que (i) o edital declara expressamente "ORÇAMENTO SIGILOSO: NAO" na

Folha de Apresentação, e (ii) a publicidade da memória de cálculo subjacente é essencial a

verificação de exequibilidade pelos licitantes (cf. Acórdão TCU 2622/2013-Plenário),

solicita-se a disponibilização da memória de cálculo COMPLETA do orçamento estimativo,

com a indicação, para cada um dos 19 cargos: (i) salário-base; (ii) adicionais; (iii) HE fixadas;

(iv) encargos sociais; (v) benefícios CCT; (vi) uniforme/equipamento; (vii) BDI - PIS, COFINS,

ISSQN, custos indiretos e lucro.

Fundamento: Art. 24, parágrafo único, da Lei 14.133/2021; princípio da publicidade (art. 5o);

Acórdão TCU 2622/2013-Plenário; Folha de Apresentação do Edital - ORÇAMENTO

SIGILOSO: NAO.

QUESITO 9 - CRITERIO DE INEXEQUIBILIDADE - 50% confirmado

O item 6.8 do Edital, conforme indicado na Folha de Apresentação, prescreve

desclassificação de propostas que não tiverem sua "exequibilidade demonstrada"

.

Considerando que a Lei no 14.133/2021 (art. 59, § 4o) prevê dois pisos de presunção relativa

de inexequibilidade (75% para obras e serviços de engenharia; 50% para compras e demais

serviços), e considerando que o presente objeto se enquadra em serviços contínuos de

dedicação exclusiva (nao engenharia), solicita-se confirmar:

(a) que o piso de presunção relativa de inexequibilidade aplicável ao presente certame

e o de 50% do valor estimado (R$ 1.805.731,72/mês ou R$ 21.668.780,58/ano), conforme

art. 59 § 4o II da Lei no 14.133/2021?

(b) tratando-se de presunção RELATIVA, é facultado ao licitante demonstrar a

exequibilidade da proposta, na forma do art. 59, §§ 4o, 5o e 6o, da Lei no 14.133/2021,

sendo INADMISSÍVEL desclassificação automática sem oportunidade prévia de

manifestação?

DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se que sejam respondidos individualmente cada um dos

quesitos formulados, com a devida publicidade no Portal da CMBH e no PNCP, observado o

prazo previsto no item 13.3 do Edital, e que - quando da resposta - sejam adotadas as

providências regulamentares para retificação do edital e seus anexos, caso necessário, em

ordem a assegurar a transparência, a competitividade do certame e a segurança jurídica do

contrato que será celebrado.

 

Termos em que pede e espera deferimento.

 

Niterói, 27 de maio de 2026.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte administrativo e técnico operacional, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
27/05/2026 - 14:00
Resposta: 
Prezados, boa tarde! 
 
Seguem as respostas aos questionamentos feitos:
 
1: a)  Como o contrato tem vigência, inicialmente, por apenas 12 meses, não há que se cogitar do usufruto de férias pelos funcionários, uma vez que o período concessivo das férias tem início apenas a partir do décimo terceiro mês de contrato.
 
b) Nos termos do item 2.1.7.3 do Termo de Referência, “exceto nas hipóteses do 2.1.7.1, em caso de férias, licenças médicas com duração igual ou inferior a 15 dias, licença paternidade ou outros afastamentos legais NÃO haverá a substituição do posto.”. Assim, exceto nas hipóteses de licença-maternidade ou afastamento médico por período superior a 15 dias, a empresa contratada não arcará com custos para substituição do posto. Vale lembrar que a planilha de custos enviada para preenchimento do licitante prevê, no submódulo 4.1 E, um percentual para pagamento da substituição do posto no caso de licença-maternidade.
 
c)  Quesito prejudicado em razão da resposta ao item anterior.
 
2: a) A alíquota aplicável é de 5% (cinco por cento). O objeto da contratação configura o fornecimento de mão de obra com dedicação exclusiva, enquadrando-se no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 8.725/2003. Como este subitem não consta nas exceções de alíquotas reduzidas previstas nos incisos I, II e III do Art. 14 da referida lei, aplica-se a alíquota geral prevista no inciso IV do mesmo artigo. 
 
b) Conforme a legislação tributária de Belo Horizonte, tanto as atividades de apoio administrativo quanto os serviços técnicos especializados estão sujeitos ao mesmo patamar de tributação de 5%, não havendo diferenciação de alíquotas entre eles para fins de faturamento e retenção, principalmente pelo fato de que o serviço prestado pela futura empresa contratada se enquadra no subitem 17.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 8.725/2003.
 
c)  Sim. De acordo com o Art. 20, inciso I, da Lei Municipal nº 8.725/2003, os órgãos da Administração Direta do Município, como a Câmara Municipal de Belo Horizonte, são responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do ISSQN na fonte (Substituição Tributária). Para o serviço de fornecimento de mão de obra, o imposto é devido no local do estabelecimento do tomador (Belo Horizonte), tornando a retenção mandatória independentemente de a contratada estar enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real.
 
3: a) Nos termos do itens 2.1.13.5 e 2.1.13.5.1 do Termo de Referência, o licitante poderá utilizar a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato ao qual é vinculado, ressaltando-se que o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade preponderante da empresa contratada, exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada.
 
b)  Conforme previsto na página 02 do Anexo II - Nova planilha de custos, foi utilizada apenas a CCT de 2026 do Sindeac (registrada no MTE sob o nº MG 004404/2025) para formação do preço estimado da contratação divulgado pela CMBH.
 
4: a)  O valor de R$ 648,40 previsto na planilha de custos consiste em um piso mínimo, já que calculado considerando a CCT 2026 do SINDEAC x SEAC, que não prevê base de cálculo diferenciada para esse adicional. Entretanto, caso a CCT adotada pelo licitante preveja uma base de cálculo específica para o adicional de insalubridade, ela deverá ser adotada no cálculo.
 
b)  Sim, o valor de R$1.238,67 corresponde ao adicional de periculosidade devido ao Técnico em Eletrônica.
 
5: a)  Os equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades dos funcionários deverão ser fornecidos pela contratada, que deverá preencher o custo unitário dos bens na aba  “Equip + Depreciação”, conforme consta no item 2.1.14.1 do Termo de Referência. O custo da depreciação desses equipamentos irá compor o Grupo 5 da planilha, tal como apontado pelo licitante.
 
b)  Quesito prejudicado pela resposta ao item anterior, já que a própria empresa contratada é responsável pelo fornecimento dos equipamentos.
 
c)  Nos termos do item 2.1.14.3 do Termo de Referência, “o cálculo dos custos dos materiais/equipamentos será realizado pelo método de depreciação linear, que consiste em distribuir de maneira uniforme ao longo do tempo a perda de valor do bem decorrente do uso e do desgaste natural, tendo como valor inicial o custo de aquisição do equipamento, sendo que, sobre esse valor, será aplicada uma taxa anual de depreciação previamente definida, conforme parâmetros oficiais da Receita Federal, que refletem a vida útil econômica estimada para cada categoria de bem.”.
 
6: a)  Conforme o item 2.1.5.9.1. do Termo de Referência, o pagamento de horas extras e noturnas é excepcional e depende de prévia e expressa autorização do gestor e da Diretoria de Administração e Finanças da CMBH. Ainda, de acordo com o item 2.1.5.9.3 do TR, “o valor máximo que a CMBH pagará pelo trabalho extraordinário não poderá ultrapassar o percentual de 2% do valor total mensal do salário base de cada cargo.”.
 
b)  Quesito prejudicado pela resposta ao item anterior, já que não é possível o pagamento de horas extras ou noturnas que excedam os percentuais previstos no Termo de Referência.
 
7: a)  Sim, as colunas indicadas estão previstas na planilha para contemplar a possibilidade de prorrogações sucessivas do contrato.
 
b)  Nos termos do item 2.1.13.3 do Termo de Referência, “os salários definidos possuem como referência o exercício de 2026 e poderão ser repactuados posteriormente, mediante solicitação da CONTRATADA, em razão de realização de acordo, convenção ou dissídio coletivo que vigorarem a partir do início da vigência do contrato, com base nos mesmos percentuais previstos no acordo, convenção ou dissídio que subsidiar a repactuação.”.
 
8) A pretensão formulada pelo licitante nesse item é plenamente atendida pelo Anexo II - Nova planilha de custos, divulgada pela CMBH como um anexo do edital.  Por meio da leitura dessa planilha, o licitante consegue analisar os custos que compõem o valor total da contratação. Cabe ressaltar que a planilha de custos estimados divulgada pela CMBH consiste em uma referência para auxiliar o preenchimento das planilhas pelos próprios licitantes, que não ficam necessariamente vinculados aos valores nela previstos.
 
9: a)  Conforme previsto no item 6.8.3 do edital, “é indício de inexequibilidade a oferta de propostas de valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado da contratação, podendo o pregoeiro(a) promover diligência para averiguar a exequibilidade.”.
 
b)  Conforme previsto no item 6.8.3 do edital, o pregoeiro pode promover diligências para averiguar a exequibilidade da proposta, oportunidade em que o licitante poderá demonstrá-la por meio de dados e documentos. Ainda, de acordo com o item 6.9 do edital, a desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, inadmitindo-se a desclassificação automática sem prévia oportunidade de manifestação do licitante.
Data da Resposta: 
29/05/2026 - 16:19