Solicitação de Esclarecimento #97646

roselaine oliveira paixao

À Comissão de Licitação / Pregoeiro(a)

Ref.: Pedido de Esclarecimento – Convenção Coletiva de Trabalho aplicável

Prezados,

Em análise ao edital, verificamos que foi indicada determinada Convenção Coletiva de Trabalho como referência para composição dos custos da contratação.

Diante disso, visando a correta elaboração da proposta comercial e observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e competitividade, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

  1. Será aceita exclusivamente a Convenção Coletiva indicada como referência no edital, ou poderá a licitante utilizar a Convenção Coletiva vinculada ao sindicato ao qual efetivamente é filiada e enquadrada sindicalmente, desde que compatível com a atividade objeto da contratação?
  2. Em caso de aceitação da Convenção Coletiva própria da licitante, caso esta não possua previsão obrigatória de benefícios como auxilio creche , cesta básica, plano de saúde, PAF ou outros benefícios constantes da convenção utilizada como referência pelo órgão, poderá a empresa deixar de incluir tais custos em sua proposta?
  3. Ou, alternativamente, o órgão exigirá a inclusão e concessão destes benefícios independentemente de previsão na Convenção Coletiva aplicável à licitante?

O presente esclarecimento mostra-se necessário para garantir a correta formulação da proposta, evitando divergências interpretativas futuras e assegurando a ampla competitividade do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Atenciosamente,

Rosilaine 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte administrativo e técnico operacional, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
18/05/2026 - 15:50
Resposta: 

Prezada licitante, seguem as respostas aos questionamentos formulados:

1) Nos termos do itens 2.1.13.5 e 2.1.13.5.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação, o licitante poderá utilizar a Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelo sindicato ao qual é vinculado, ressaltando-se que o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade preponderante da empresa contratada, exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada;
 
2 e 3)  O vale-transporte e o vale-alimentação são os únicos benefícios que a CMBH pode exigir independentemente da previsão destes em Convenção Coletiva de Trabalho. A exigência de fornecimento do vale-transporte está fundamentada nos itens 2.1.13.11 e 2.1.13.11.1 do Termo de Referência anexo ao edital de licitação. A exigência de fornecimento do vale-alimentação, por sua vez, encontra fundamento no item 2.1.13.12.3 do Termo de Referência, segundo o qual deve-se considerar o valor do vale-alimentação previsto na CCT do SINDEAC X SEAC em caso de inexistência de vale-alimentação na CCT adotada pela empresa contratada. Ressalte-se que, caso a CCT adotada pela empresa preveja outros benefícios, eles devem ser cotados na planilha de custos disponível para preenchimento dos licitantes.
 
Atenciosamente,
 
Pregoeira.
Data da Resposta: 
20/05/2026 - 15:32