DIREITO DO CONSUMIDOR

Vereadores limitam o tempo de espera nas lojas de telefonia

Lei determina tempo máximo para atendimento em lojas de telefonia

Lei de iniciativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte estabelece em 20 minutos o tempo máximo de espera do cliente para atendimento nas lojas de operadoras de telefonia fixa e celular nos dias normais e em 30 minutos nas vésperas de datas comemorativas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito à multa de R$2mil, dobrada em caso de reincidência, podendo ainda ter seu alvará de funcionamento cassado.
 

Lei de guarda-volumes completa seis anos e bancos não se adaptaram

As portas giratórias com detectores de metais dos bancos, apesar de serem uma ferramenta de segurança para as agências e clientes, causam constrangimentos a quem precisa entrar e é barrado na porta.

Para resolver esse impasse, foi criada a lei 8.350 de abril de 2002, que obriga a instalação de guarda-volumes, para uso dos clientes, antes das portas. Originada do projeto 317/01, de autoria da 1ª secretária da Mesa Diretora, vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdo B), a matéria não foi regulamentada pelo Executivo e os bancos ainda não se adaptaram.