RELEVÂNCIA E ECONOMIA

Câmara publica resolução que regulamenta entrega de honrarias

A Resolução 2079 regulamenta a concessão de homenagens pela Câmara. A solenidade do Grande Colar do Mérito Legislativo será realizada uma vez por ano, no edifício-sede da CMBH, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Já a entrega do Titulo de Cidadania Honorária e do Diploma de Honra ao Mérito ocorrerá em data acordada entre o autor da indicação e o homenageado. Quanto ao número de agraciados, cada vereador poderá indicar uma pessoa para o Grande Colar, e três pessoas para receberem as demais comendas.

segunda-feira, 28 Setembro, 2015 - 00:00
Grande Colar do Mérito Legislativo será realizado, novamente, na CMBH

Grande Colar do Mérito Legislativo será realizado, novamente, na CMBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (26/9), a Resolução 2079/15 regulamenta a concessão de homenagens pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A solenidade do Grande Colar do Mérito Legislativo, maior honraria concedida pelo Parlamento Municipal, será realizada uma vez por ano, no edifício-sede da CMBH, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Já a entrega do Titulo de Cidadania Honorária e do Diploma de Honra ao Mérito ocorrerá em data acordada entre o autor da indicação e o homenageado. Quanto ao número de agraciados, o texto determina que cada vereador poderá indicar somente uma pessoa, física ou jurídica, para o Grande Colar, e três pessoas para receberem as demais comendas.

O Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal será outorgado a até 50 pessoas, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, que, pela prestação de serviços notáveis ou excepcional mérito, tenham se tornado merecedoras de reconhecimento. Para prestar a homenagem, cada vereador deverá informar nome completo do agraciado, dados biográficos e motivos pelos quais lhe deve ser conferido reconhecimento especial.

A Mesa Diretora, sem prejuízo do direito à indicação individual de cada um de seus membros, poderá indicar mais pessoas físicas revestidas de autoridade pública ou profissional, até o limite para se alcançar o número máximo. O orador da cerimônia será escolhido entre os homenageados.

O vereador poderá transferir o seu direito de indicação a outro, mediante documento escrito. A lista dos homenageados será informada pela Mesa Diretora aos líderes partidários, que terá cinco dias úteis para apresentar pedido de impugnação.

Economia

Anteriormente à posse da atual Mesa Diretora, a entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal vinha acontecendo no Minascentro, o que gerava gastos de cerca de R$300 mil anuais relativos ao aluguel do espaço e de mobiliário, ao custo das medalhas e a serviços como cerimonial, limpeza, segurança, iluminação, filmagem, transmissão e fotografia, entre outros. Apenas a locação do centro de eventos custou ao orçamento do ano passado quase R$30 mil.

A nova resolução prevê também a redução do número de pessoas a serem agraciadas com a comenda legislativa: de 99, no ano passado, para 50. A moderação na quantidade de medalhas a serem outorgadas irá garantir a efetiva relevância da honraria, além de gerar economia aos cofres públicos.

Cancelamento

A norma estabelece, ainda, que a concessão das homenagens será cancelada quando o homenageado ou seu representante não entrarem em contato com a CMBH dentro dos seis meses seguintes à comunicação do evento; quando o homenageado ou seu representante não comparecerem à reunião solene, salvo se apresentarem, dentro dos 30 dias seguintes à data prevista para a sua realização, justificativa por escrito à Mesa Diretora, ouvindo-se o vereador que tiver feito a indicação; ou se o homenageado ou seu representante  não receberem a homenagem num prazo de cinco anos. A indicação do representante caberá a qualquer familiar, em caso de morte do homenageado.

Superintendência de Comunicação Institucional