PL que penaliza agressões e ameaças a vigilantes em serviço começa a tramitar
Parecer da CLJ atesta a legitimidade da proteção pela administração pública a esses profissionais no exercício de suas funções

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O constrangimento aos vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão, seja por meio de comportamentos ofensivos, ameaças ou intimidações por palavras ou gestos pode vir a ser considerado infração administrativa em Belo Horizonte, se a norma proposta no Projeto de Lei (PL) 290/2025 for aprovada em dois turnos na Câmara e sancionada pelo Executivo. A proposição recebeu, nesta terça-feira (10/6), parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em 1º turno, necessário para o prosseguimento da tramitação. Segundo a justificativa de Irlan Melo (Republicanos), autor do PL, o objetivo da medida é “garantir proteção e dignidade ao exercício da profissão de vigilante, reconhecendo os riscos e desafios enfrentados por esses profissionais no desempenho de suas funções”. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De acordo com parlamentar, "a atuação do vigilante é essencial para a manutenção da ordem e segurança em espaços públicos e privados, sendo muitas vezes o primeiro agente de contenção de conflitos, prevenção de delitos e preservação do patrimônio".
"No entanto, são frequentes os relatos de intimidações, ofensas verbais, gestos ameaçadores e constrangimentos indevidos contra esses trabalhadores, mesmo quando estão uniformizados e no pleno exercício da função”, afirma Irlan Melo.
Nessa perspectiva, o PL 290/2025 busca coibir e punir esses atos, garantindo que sejam tratados como infração administrativa, sem prejuízo de eventual responsabilização na esfera penal.
O texto considera como ‘"vigilante" o profissional que tenha concluído, com aproveitamento, o curso de formação ministrado por escola autorizada, e que possua registro profissional válido junto ao órgão fiscalizador da segurança privada. O cometimento de qualquer das condutas descritas na proposta será punido com multa administrativa de valor não inferior a R$ 1 mil e não superior a R$ 10 mil reais, podendo ser aplicadas de forma cumulativa nos casos de reincidência ou ocorrência de múltiplas infrações. Caberá ao Executivo municipal, por meio de seus órgãos competentes, regulamentar os procedimentos para registro, apuração dos fatos e aplicação das sanções previstas.
Integridade e dignidade do trabalhador
Analisando a matéria do ponto de vista jurídico, o parecer de Fernanda Pereira Altoé (Novo) conclui pela constitucionalidade da proposta, alegando que “a atuação da administração municipal na proteção de trabalhadores que exercem suas funções em espaços públicos e privados do território urbano, especialmente no que tange à integridade e à dignidade no exercício profissional, é considerada legítima e compatível com a competência do município”. O PL também não incorreria em vício de iniciativa, uma vez que, no entendimento da Suprema Corte e do Tribunal de Justiça do estado, o tema não é expressamente contemplado entre os reservados exclusivamente ao Poder Executivo.
“Ademais, a sanção administrativa prevista no projeto não conflita com as disposições penais existentes, nem com a regulamentação da profissão de vigilante, que permanece sob competência legislativa da União”, constata a relatora. “Ao contrário, ela atua de forma subsidiária e complementar, possibilitando ao Município coibir tais práticas em âmbito local”, diz. O relatório também conclui pela legalidade da proposta, que não apresenta qualquer violação à legislação vigente sobre o tema.
“Embora a legislação federal já ofereça mecanismos de proteção à dignidade da pessoa humana, ao valor social do trabalho e à integridade física e moral do trabalhador, inclusive com tipificação penal de condutas ofensivas, o projeto de lei inova ao estabelecer uma sanção específica no âmbito da esfera administrativa municipal àqueles que constrangerem vigilantes no exercício regular de suas funções”, acrescenta Fernanda Pereira Altoé
Próximos passos
Para análise do mérito, o PL 290/2025 segue para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Cumprida essa etapa da tramitação, poderá ser incluído na pauta do Plenário para discussão e votação em 1º turno. A aprovação exige o voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21).
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