PROJETO DE RESOLUÇÃO

Exigência abusiva da PBH para liberação de evento pode ser suspensa pelo Plenário

PR que impede o Município de exigir a chave de acesso pessoal do produtor ao site de venda de ingressos está pronto para ser votado

sexta-feira, 19 Abril, 2024 - 18:15

Fotos: Ricardo Laf / PBH

A liberação de eventos pela Prefeitura de Belo Horizonte, segundo denúncias do setor, tem sido condicionada ao fornecimento, aos servidores municipais, do login e senha de acesso do produtor ao site contratado para a venda de ingressos. Considerando a exigência abusiva, Braulio Lara (Novo) colheu assinaturas de 14 parlamentares e apresentou um projeto de resolução (PR) propondo a sustação da exigência, incluída em decreto que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município. Com parecer favorável da comissão especial, emitido nesta sexta-feira (19/4), o (PR) 866/2024 está pronto para ser votado no Plenário em turno único, sujeito ao quórum da maioria dos presentes.

Publicado em setembro de 2019, o Decreto 17.174 institui normas para a cobrança do ISSQN, revogando legislações anteriores. O Art. 75 do regulamento permite que o Ingresso Fiscal (IF) – reservado exclusivamente às atividades de diversão, lazer, cultura, entretenimento e congêneres – seja substituído por sistema de bilhetagem eletrônica para geração dos ingressos e apuração da base de cálculo, desde que cumpridas as exigências estabelecidas. O inciso VI, objeto da contestação dos parlamentares, determina a disponibilização de acesso online, em tempo real, aos registros do site contratado para venda de ingressos; para isso, o produtor deve enviar o link por e-mail, contendo nome de usuário e senha de acesso, antes do início das vendas.

Ao propor a sustação do dispositivo, os autores do PR 866/2024, protocolado em 12 de março, alegam que a exigência do fornecimento da chave de acesso do produtor ao site intermediário para os servidores da área tributária representa intervenção indevida em contrato particular entre duas pessoas jurídicas que não têm qualquer vinculação com o poder público, sem subsídio legal, configurando abuso da Administração Municipal. “Em uma cidade que rotineiramente espanta investimentos e dificulta a vida de quem quer empreender, não é possível aceitar a exigência destacada como pressuposto para a realização de eventos na cidade”, conclui a justificativa.

Juridicidade e mérito

O relatório da comissão especial designada para emitir parecer sobre a matéria, aprovado por todos os membros presentes, conclui que a proposta encontra-se em consonância com a Constituição da República (art. 30, inciso I, que atribui aos municípios a competência de legislar sobre assuntos de interesse local; e art. 49, inciso V, que atribui ao Legislativo a competência privativa de sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar). Atendendo o princípio da simetria, a Lei Orgânica de Belo Horizonte (Lombh) estabelece a que a sustação de atos da Prefeitura compete à Câmara Municipal.

No entendimento do relator, ao requerer a disponibilização de dados particulares do produtor do evento, o inciso VI do artigo 75 do Decreto 17.174/2019 evidencia uma extrapolação aos limites do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo, pois fere o direito de privacidade às informações restringidas por meio de senha de acesso, o que confere ao legislador a possibilidade de sustar o ato normativo; e o projeto de resolução é a medida cabível nessa situação, conforme o Regimento Interno da Câmara de BH. No tocante ao mérito, o parecer reforça a argumentação dos autores, que consideram a exigência descabida e trazem à luz os percalços que o empreendedor encontra em nossa cidade; dessa forma, “torna-se imperioso” concordar com a sustação de medida, que tão somente prejudica e obstaculariza a atração de investimentos no ramo de eventos”.

Aprovado o parecer da Comissão Especial, a matéria está pronta para ser incluída na pauta do Plenário. Se aprovada pela maioria dos presentes, a resolução não exige a sanção do Executivo, sendo promulgada pelo chefe do Legislativo.

Além de Braulio Lara, assinam o PR 866/2024 os vereadores Álvaro Damião (União), Ciro Pereira (Republicanos), Cleiton Xavier (MDB), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Fernando Luiz (Republicanos), Gilson Guimarães (PSB), Henrique Braga (MDB), Irlan Melo (Republicanos), Jorge Santos (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB), Marcela Trópia (Novo), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (Republicanos), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (DC) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB).

Tramitação

A sustação de atos normativos do Poder Executivo deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos vereadores ou por comissão. Após recebimento e numeração do projeto de resolução, é aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de emenda, sujeita às mesmas regras de autoria; findo esse prazo, a matéria é enviada à comissão especial para emissão de parecer. Designada especificamente para este fim, a comissão, composta por sete membros, analisa tanto a juridicidade quanto o mérito do texto e das emendas, se houver. Decorridos 15 dias úteis do recebimento, a inclusão do projeto de resolução na Ordem do Dia, com ou sem parecer, poderá ser requerida por, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Projeto de Resolução - Projeto de Resolução 866-2024