LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Medidas de estímulo à pesquisa e inovação recebem aval da CLJ em 1º turno

Proposta inclui concessão de bolsas para pesquisadores e atividades de extensão tecnológica e subvenção a pequenos empreendedores

terça-feira, 22 Agosto, 2023 - 17:45

Foto: Bárbara Crepaldi / CMBH

Incentivar o avanço e o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas e apoiar a construção de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador em Belo Horizonte são objetivos do Projeto de Lei 548/2023, de Marcela Trópia (Novo) e outros cinco parlamentares. Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), aprovado nesta terça (22/8), a proposição segue tramitando em 1º turno. Também considerado constitucional, segue para as comissões de mérito o PL 615/2023, de Cleiton Xavier (PMN), que propõe a desafetação de áreas públicas no Bairro Tupi e autoriza sua venda ou permuta, com vistas à regularização da ocupação já consolidada. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2024, de autoria do Executivo, recebeu a redação final, incorporando as emendas aprovadas na Comissão de Orçamento e no Plenário. Findo o prazo de cinco dias para emendas de redação, a matéria será enviada à sanção ou veto do prefeito. Confira as informações completas da reunião.

"Investir em tecnologia é de extrema importância para o país e para Belo Horizonte, pois, além de favorecer o desenvolvimento econômico, o incentivo ao avanço e desenvolvimento de pesquisas tecnológicas, contribui na construção de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador", alegam os autores na justificativa. O PL 548/2023 autoriza o Executivo a "conceder bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo, para pesquisador, para atividades de extensão tecnológica, para proteção da propriedade intelectual ou para transferência de tecnologia no município" e estabelece diretrizes, vedações, regras e obrigações. A concessão da subvenção a microempresas e a empresas de pequeno e médio porte, com base em dotações orçamentárias de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, destinada aos fins indicados no texto, implicará, obrigatoriamente, a assunção de contrapartida financeira ou não-financeira pela empresa beneficiária.

No parecer pela constitucionalidade e legalidade, aprovado pelos colegas, Irlan Melo (Patri) aponta a conformidade da matéria com as Constituições Federal e Estadual ao dispor sobre assuntos de interesse local e não adentrar competências exclusivas do Poder Executivo (disposições sobre a estrutura da Administração Pública Municipal, atribuições de seus órgãos e regime jurídico de servidores), e sua consonância com o ordenamento jurídico infraconstitucional e a Lei Orgânica do Município.

Interesse público

Antes da emissão do parecer, o relator baixou o PL em diligência à Prefeitura a fim de apurar a existência de eventuais impedimentos e obter o posicionamento justificado quanto ao interesse e conveniência públicos da proposta. Na resposta – intempestiva – a Secretaria de Fazenda não aponta qualquer óbice técnico ou legal, mas destaca que a implantação das medidas depende de previsão orçamentária de recursos para as despesas decorrentes. Considerando “a criação e fomento do clima institucional favorável ao desenvolvimento econômico da capital e a absoluta relevância da tecnologia e da inovação para esse processo”, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico entende que há, sim, interesse e conveniência públicos na instituição dessa política.

Com o aval da CLJ em 1º turno, que condiciona a continuidade da tramitação, a proposição assinada por Marcela Trópia, Braulio Lara (Novo), Ciro Pereira (PTB), Professora Marli (PP), Professor Juliano Lopes (Agir) e Rubão (PP) ainda será analisada nas Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; - Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de ser submetida à votação do Plenário, sujeita ao quórum mínimo de dois terços dos membros do Legislativo (28), em turno único.  

Desafetação de áreas

Parecer de Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) atesta a constitucionalidade do PL 615/2023, de Cleiton Xavier (PMN) que propõe a desafetação (transformação em ‘bem dominical’ – ou seja, que, embora constitua patrimônio público, não está sendo usado para fins públicos ou administrativos) das áreas públicas não implantadas no Bairro Tupi (Região Norte de BH) correspondentes à passagem de pedestre Rua Maestro Lobo de Mesquita e à Rua Amélia Carneiro de Mendonça, anexadas por lotes adjacentes, e autoriza sua alienação pelo Município mediante venda ou permuta, facultando aos moradores a aquisição das aludidas áreas para  regularizar sua ocupação.

Quanto à legalidade, o relatório aponta que o Plano Diretor é o instrumento específico e próprio do Direito Urbanístico; desta forma, a proposição iria de encontro às normas da Lei 11.181/2019, sendo, por conseguinte, ilegal. Diferente da inconstitucionalidade, a ilegalidade, por si só, não impede a tramitação do projeto, que segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.

Diretrizes Orçamentárias

Proposta por Irlan Melo, foi aprovada a redação final do PL 619/2023, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) de 2024.  O texto definitivo do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contendo: I- prioridades e metas da administração pública municipal; II- organização e estrutura dos orçamentos; III- diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações; IV- disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V- disposições sobre alterações da legislação tributária; e VI- disposições finais incorporou as emendas e subemendas aprovadas no Plenário junto com o PL original.

Com a aprovação da redação final, abre-se um prazo de cinco dias úteis para a apresentação de eventuais emendas de redação, sujeitas à apreciação e aprovação da CLJ. Encerrada essa última etapa da tramitação na Câmara, a proposição segue para a sanção do prefeito Fuad Noman. Eventuais vetos serão decididos pelo Plenário, que pode mantê-los ou derrubá-los.  

Superintendência de Comunicação Institucional

27ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça