LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Aprovadas propostas de redação final de dois PLs que melhoram transporte público

Vereadores abriram mão de prazo para apresentação de emendas para que projetos fossem enviados ao Executivo com agilidade

sexta-feira, 17 Março, 2023 - 12:00
Vereador, sentado em frente ao computador, participa de reunião virtual e olha para tela com a imagem de dois outros parlamentares.

Foto Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou, em reunião extraordinária, nesta sexta-feira (17/3), dois projetos de lei para a implementação de melhorias no sistema de transporte público de Belo Horizonte: o PL 442/2022, de autoria de 15 vereadores, que altera a forma de remuneração pela prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros no município, e o PL 446/2022, assinado por 17 vereadores, que dispõe sobre o sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte público coletivo, convencional e suplementar, de passageiros por ônibus em Belo Horizonte. Em comum acordo, os vereadores da Casa abriram mão do prazo para a apresentação de emendas para a redação final dos dois projetos, aprovados em 2º turno no dia 13 de março, com o objetivo de agilizar a tramitação das matérias. As proposições já foram enviadas ao prefeito, que pode sancioná-las ou vetá-las na íntegra ou parcialmente. Confira aqui os documentos e o resultado completo da reunião. 

Remuneração por quilometragem

O PL 442/2022 altera o modo de remuneração das concessionárias do transporte coletivo por ônibus em Belo Horizonte, propondo que elas deixem de receber pelo número de passageiros transportados e passem a ser pagas por quilômetro rodado. Assinado por Gabriel (sem partido), Cláudio do Mundo Novo (PSD), Cleiton Xavier (PMN), Dr. Célio Frois (PSC), Duda Salabert (PDT), Helinho da Farmácia (PSD), Irlan Melo (Patri), Léo, Marcos Crispim (PP) Marilda Portela (Cidadania), Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Wesley Moreira (PP) e Wilsinho da Tabu (PP), o texto inicial assumiu a forma do Substitutivo 1, de Bruno Miranda (PDT). 

O texto aprovado estabelece que o valor arrecadado pela cobrança da tarifa seja considerado parte da receita necessária para a remuneração dos sistemas de transporte público. A proposta também determina que quando a arrecadação proveniente do pagamento da tarifa e das receitas alternativas, complementares e acessórias, for inferior ao valor do custo de referência, o déficit será subsidiado pelo poder concedente, subsídio que terá como valor máximo a diferença entre as estimativas das receitas auferidas e o valor do custo de referência apurado, até o limite do montante a ser fixado em lei para cada exercício.

Modernização da bilhetagem 

O PL 446/2022 visa criar um sistema integrado de pagamento de tarifas e controle de acesso que possibilite: a coleta e o processamento de dados necessários ao planejamento e ao controle do serviço; o controle numérico dos passageiros de forma que todos os usuários sejam contabilizados pelos validadores dos ônibus e das estações de integração; o controle e o gerenciamento dos beneficiários de gratuidade; maior segurança por meio da redução de moeda corrente nos procedimentos de cobrança de passagens nos ônibus e redução da evasão de receitas e eventuais fraudes. O projeto determina a adoção de um novo sistema de bilhetagem eletrônica, baseado no uso de cartões inteligentes recarregáveis, cartões de crédito ou débito por aproximação e até mesmo pagamento por QR Code, com o objetivo de trazer mais agilidade para o dia a dia do passageiro, além de aumentar a segurança e melhorar as condições de trabalho dos motoristas, que ficariam desobrigados de recolher a tarifa paga em espécie. Os autores da proposição são Gabriel, Cláudio do Mundo Novo, Cleiton Xavier, Dr. Célio Frois, Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Helinho da Farmácia , Irlan Melo, Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Léo, Marcos Crispim, Marilda Portela, Miltinho CGE, Reinaldo Gomes Preto Sacolão, Wesley Moreira e Wilsinho da Tabu.

O Plenário aprovou a proposta na forma do Substitutivo-emenda 1, apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda, que estabelece "meios de pagamento por aproximação", para que a tecnologia possa ser definida após estudos e testes. Desta forma, poderá ser adotada a tecnologia mais adequada ao contexto, minimizando possíveis transtornos à população e permitindo a sua substituição sempre que outra tecnologia se mostrar mais assertiva. 

Fundamentação e envio para o Executivo

Na fundamentação de ambos os projetos, o relator Irlan Melo, responsável pelas propostas de redação final aprovadas, afirmou que foram promovidas adequações a normas gramaticais, aspectos da técnica legislativa e a padrões do Poder Legislativo, sem prejuízo ao conteúdo aprovado ou a seus efeitos. Na fundamentação da redação final do PL 442/2022, a palavra "complementar" foi substituída pela palavra "suplementar" na redação da proposição, “adequando-se à definição oficial e legal em vigor para esse tipo de transporte”. 

Como os parlamentares abriram mão de apresentar emendas à redação final das proposições, elas foram encaminhados, nesta secta-feira, em forma de proposição de lei, para apreciação do prefeito, que poderá sancioná-las ou vetá-las na íntegra ou parcialmente. Caso sejam sancionadas, as proposições se tornarão leis quando da publicação no Diário Oficial do Município. Caso sejam vetadas, o presidente da Câmara designa uma comissão especial para analisá-las e emitir um parecer. Os vetos, totais ou parciais, tramitam em em turno único em um prazo de 30 dias úteis a partir do recebimento pela Câmara. Caso o veto seja derrubado pela Câmara, o texto será publicado no Diário Oficial do Município na forma de lei. Caso seja mantido pelo Plenário, a proposição será arquivada.

Estiveram presentes os seguintes membros titulares da comissão: Irlan Melo (Patri), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) e Jorge Santos (Republicanos). 

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Extraordinária: Comissão de Legislação e Justiça