AUDIÊNCIA PÚBLICA

Violência contra idosos na pandemia será discutida pela Comissão de Direitos Humanos

Violência é realizada, em sua maioria, por parente próximo que mora com a vítima. Medo e proteção ao agressor geram subnotificação

sexta-feira, 18 Junho, 2021 - 18:15
Rosto de mulher idosa com semblante triste em imagem em preto e branco

Foto: CCO Domínio público

O crescente número de denúncias de violência contra a pessoa idosa nos dias atuais chama atenção para esta população, especialmente vulnerável, que tem sofrido diversas formas de agressões. O quadro atual de violência contra os idosos, agravado durante a pandemia de covid-19 é o tema da audiência pública que será realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor na terça-feira (22/6), às 14h30, no Plenário Amynthas de Barros. Solicitada por Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), a audiência coloca em relevo o tema no mês do Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho. A audiência irá abordar os registros das denúncias, as principais ocorrências, as medidas para a proteção dos idosos e a reunião de órgãos e instituições que constituem uma rede de atendimento. A reunião será realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Portal CMBH, e a população pode participar do debate enviando perguntas, comentários e sugestões através de formulário eletrônico.

Para o evento, foram convidados a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Pessoa com Deficiência, Marcelle Moreira Barcelar Nunes; a promotora da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos Jacqueline Ferreira Moisés; o defensor da Defensoria Pública do Idoso, Estevão Machado de Assis Carvalho; a presidente do Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, Fernanda Carvalho de Matos; a diretora de Políticas para a Pessoa Idosa, Renata Martins Costa de Moura (Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania); o presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de MG, Felipe Willer de Araújo; a coordenadora de Atenção à Saúde do Adulto e Idoso Simone de Morais (Secretaria Municipal de Saúde); o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de MG, Marcelo Barbosa; e o representante do Movimento de Luta Pro Idoso Carlos Alberto dos Passos. 

População crescente, dados alarmantes

Pessoas com 60 anos contabilizam, atualmente, mais de 30 milhões de pessoas no Brasil, o que corresponde a 15,4% do total da população brasileira, de acordo com nota técnica produzida pela Divisão de Consultoria da Diretoria do Processo que Legislativo (íntegra em anexo). A porcentagem é ainda maior em Minas Gerais, estado onde a população idosa corresponde a 16,4% da população. Em Belo Horizonte, o número de idosos é de mais de 370 mil pessoas, o que corresponde a cerca de 14,6% da população do município. Entre 2012 e 2018, o número de idosos brasileiros aumentou 20%. Entre este grupo, 53% são responsáveis por mais da metade da renda familiar, o que faz com que em 28% dos domicílios um idoso ou idosa seja o principal responsável pelo domicílio.

O Ministério da Saúde define a violência contra o idoso como “um ato único, repetido, ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. A violência pode ser classificada como física, emocional ou psicológica, financeira, patrimonial ou material, sexual, ou ainda, negligência, abandono ou auto-negligência. Ainda conforme o ministério, o tipo de violência mais comum contra os idosos é a negligência, na qual “os responsáveis pelo idoso deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor. O abandono vem em seguida e é considerado uma forma extrema de negligência”.
 
Os dados sobre a violência contra idosos são alarmantes: Cecília Minayo, pesquisadora da Fiocruz, contabilizou que mais de 60% dos casos ocorrem nos lares, e partem de familiares que vivem na casa com a vítima e são dependentes do idoso. Cerca de dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais que filhas, noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem. Estes crimes são raramente denunciados, pois os idosos têm medo e buscam proteger o familiar. Os mais vulneráveis são os dependentes sociais, física ou mentalmente, sobretudo os que sofrem alterações do sono, incontinência, dificuldades de locomoção e necessitam de cuidados constantes. As mulheres são mais vulneráveis em casa e os homens mais agredidos na rua. 

As denúncias feitas pelo Disque 100 indicam que a violência psicológica tem percentual mais alto que a violência física. Estudos indicam que entre 5% e 10% dos idosos sofrem tipos de violência que não geram lesões, no ambiente familiar ou na comunidade. Entre as queixas feitas pelos idosos, Minayo ressalta a perda de autonomia e o abandono.

Serviços e legislação

Em Belo Horizonte, a Prefeitura e o Conselho Municipal do Idoso divulgam anualmente a campanha do Junho Violeta, proposta pela Organzação das Nações Unidas (ONU). Desde 2015, a PBH disponibiliza, na internet, uma cartilha intitulada “Guia de Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Violência”, com orientações sobre o tema. A política de prevenção à violência contra o idoso tem como foco a disponibilização de canais de denúncia espontânea, a detecção de casos de violência pelos profissionais da área de saúde, e na rede de serviços de assistência social, que acompanha os casos identificados. 

Entre os serviços enumerados, destacam-se o Disque Direitos Humanos - Disque 100, serviço federal para denúncias de violações de direitos humanos. Em Belo Horizonte, há serviços como o Núcleo de Atendimento Especializado para o Atendimento a Pessoas Idosas, a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso e a Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa. 

São várias as leis federais, estaduais e municipais sobre o tema, entre as quais se destacam as leis federais 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e 14.022/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar em decorrência da pandemia da coronavírus; as leis estaduais 12.666/1997, sobre a Política Estadual de Amparo ao Idoso, 17.249/2007, que cria a notificação compulsória da violência contra o idoso, e 23.644/2020, sobre o registro de ocorrência e o pedido de medida protetiva de urgência relativos a ato de violência doméstica e familiar em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. Entre as leis municipais sobre o tema, há a Lei 10.364/2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, a Lei 10.498/2012, de ações socioeducativas na rede pública de ensino visando à prevenção de violência contra pessoa idosa, e a Lei 10.921/2016, que dispõe sobre a notificação, em casos de violência contra o idoso, aos órgãos que menciona.

Superintendência de Comunicação Institucional