LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança tramitação de proposição que libera food trucks nas ruas da capital

Engenhos de publicidade, autorização para empréstimo financeiro e temas a serem abordados no contraturno escolar estiveram em pauta

terça-feira, 20 Outubro, 2020 - 19:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

Duas emendas ao Projeto de Lei 845/19 foram consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (20/10). Esse é o primeiro passo para que as emendas possam vir a ser apreciadas em Plenário. O projeto aumenta as dimensões máximas permitidas para veículos que vendem alimentos e, ainda, passa a permitir a instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte, o que hoje é vedado pelo Código de Posturas. Na mesma reunião, os vereadores aprovaram pareceres favoráveis aos projetos de lei 1026/20 e 1032/20. O primeiro autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à instituição financeira; já o segundo institui os direitos dos idosos e os direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Atualmente o Código de Posturas determina que o veículo automotor a ser utilizado para venda de alimentos seja um utilitário de até 1.500 Kg e proíbe o comércio em trailer ou reboque localizado em logradouro público. Além disso, a mesma lei veda a instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte. O PL 845/19 adéqua o Código de Posturas no que concerne aos dois temas. De acordo com o projeto, as dimensões máximas para os veículos passam a ser de 6,00 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, de modo a permitir os chamados “food trucks” em logradouros públicos. Ao mesmo tempo, o projeto acaba com a proibição a utilitários com mais de 1.500 Kg. A outra alteração trazida pelo PL põe fim à vedação a engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte.

Emendas

A Emenda 1, cujo parecer favorável foi aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, mantém a proibição prevista na legislação atualmente em vigor à instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte, mas preserva as alterações propostas pelo projeto original ao Código de Posturas no que concerne aos veículos automotores que comercializam alimentos.

A Emenda 2 também mantém as mesmas dimensões máximas para veículos automotores que vendem alimentos em logradouros públicos estipuladas no PL 845/19 e acaba com a proibição a utilitários com mais de 1.500 Kg. Além disso, ela passa a admitir a comercialização de alimento em logradouro público, em trailer ou reboque, o que atualmente é proibido. De acordo com a Emenda 2, o trailer ou reboque, que devem ter dimensões máximas de 6,00 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, precisa ser removido imediatamente após o encerramento das atividades comerciais. O descumprimento desta última determinação ensejará, conforme determina a emenda, aplicação de multa e remoção compulsória do veículo. A Emenda 2 também revoga artigo do Código de Posturas que coloca o equipamento para o exercício de atividade em logradouro público na modalidade de mobiliário urbano. Além disso, a referida emenda também retira do Código de Posturas a proibição à instalação de engenho de publicidade em mobiliário urbano de pequeno porte.

Ambas as emendas passam a tramitar pelas comissões de mérito - Meio Ambiente e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário – e, caso não recebam pareceres contrários de todas estas comissões, poderão vir a ser anunciadas para apreciação em Plenário em 2º turno.

Empréstimo

O PL 1026/20 autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) ou outra instituição financeira, operações de crédito, com a garantia da União, até o valor de US$ 160 milhões. Os recursos, conforme o projeto de lei, serão destinados ao Programa de Redução de Riscos de Inundações e Melhorias Urbanas na Bacia do Ribeirão Isidoro. Com a aprovação de parecer favorável pela Comissão de Legislação e Justiça, o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em 1º turno.

Idosos e pessoas com deficiência

O PL 1032/20, que institui a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como tema a ser abordado no contraturno das escolas municipais de educação integral, recebeu da Comissão de Legislação e Justiça, parecer pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade. O objetivo do projeto é despertar nos estudantes um maior senso de respeito para com os grupos tratados no projeto, conscientizando o corpo discente sobre os cuidados de que necessitam estas parcelas da população. A proposição, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Legislação e Justiça - 30ª Reunião Ordinária