Câmara publica resolução que regulamenta entrega de honrarias
A Resolução 2079 regulamenta a concessão de homenagens pela Câmara. A solenidade do Grande Colar do Mérito Legislativo será realizada uma vez por ano, no edifício-sede da CMBH, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Já a entrega do Titulo de Cidadania Honorária e do Diploma de Honra ao Mérito ocorrerá em data acordada entre o autor da indicação e o homenageado. Quanto ao número de agraciados, cada vereador poderá indicar uma pessoa para o Grande Colar, e três pessoas para receberem as demais comendas.

Grande Colar do Mérito Legislativo será realizado, novamente, na CMBH
Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (26/9), a Resolução 2079/15 regulamenta a concessão de homenagens pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A solenidade do Grande Colar do Mérito Legislativo, maior honraria concedida pelo Parlamento Municipal, será realizada uma vez por ano, no edifício-sede da CMBH, em data a ser definida pela Mesa Diretora. Já a entrega do Titulo de Cidadania Honorária e do Diploma de Honra ao Mérito ocorrerá em data acordada entre o autor da indicação e o homenageado. Quanto ao número de agraciados, o texto determina que cada vereador poderá indicar somente uma pessoa, física ou jurídica, para o Grande Colar, e três pessoas para receberem as demais comendas.
O Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal será outorgado a até 50 pessoas, de nacionalidade brasileira ou estrangeira, que, pela prestação de serviços notáveis ou excepcional mérito, tenham se tornado merecedoras de reconhecimento. Para prestar a homenagem, cada vereador deverá informar nome completo do agraciado, dados biográficos e motivos pelos quais lhe deve ser conferido reconhecimento especial.
A Mesa Diretora, sem prejuízo do direito à indicação individual de cada um de seus membros, poderá indicar mais pessoas físicas revestidas de autoridade pública ou profissional, até o limite para se alcançar o número máximo. O orador da cerimônia será escolhido entre os homenageados.
O vereador poderá transferir o seu direito de indicação a outro, mediante documento escrito. A lista dos homenageados será informada pela Mesa Diretora aos líderes partidários, que terá cinco dias úteis para apresentar pedido de impugnação.
Economia
Anteriormente à posse da atual Mesa Diretora, a entrega do Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal vinha acontecendo no Minascentro, o que gerava gastos de cerca de R$300 mil anuais relativos ao aluguel do espaço e de mobiliário, ao custo das medalhas e a serviços como cerimonial, limpeza, segurança, iluminação, filmagem, transmissão e fotografia, entre outros. Apenas a locação do centro de eventos custou ao orçamento do ano passado quase R$30 mil.
A nova resolução prevê também a redução do número de pessoas a serem agraciadas com a comenda legislativa: de 99, no ano passado, para 50. A moderação na quantidade de medalhas a serem outorgadas irá garantir a efetiva relevância da honraria, além de gerar economia aos cofres públicos.
Cancelamento
A norma estabelece, ainda, que a concessão das homenagens será cancelada quando o homenageado ou seu representante não entrarem em contato com a CMBH dentro dos seis meses seguintes à comunicação do evento; quando o homenageado ou seu representante não comparecerem à reunião solene, salvo se apresentarem, dentro dos 30 dias seguintes à data prevista para a sua realização, justificativa por escrito à Mesa Diretora, ouvindo-se o vereador que tiver feito a indicação; ou se o homenageado ou seu representante não receberem a homenagem num prazo de cinco anos. A indicação do representante caberá a qualquer familiar, em caso de morte do homenageado.
Superintendência de Comunicação Institucional