LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Comissão acelera ritmo de votação e delibera sobre dezenas de PLs

Três PLs são sobre uso racional da água, como o que multa quem lavar calçadas ou carros com água da Copasa

quarta-feira, 19 Agosto, 2015 - 00:00
Uso da água - Foto: Juliano Gondim

Uso da água - Foto: Juliano Gondim

Três pareceres referentes a projetos de lei que tratam do uso racional da água na capital mineira foram apreciados pela Comissão de Legislação e Justiça nesta quarta-feira (19/8). Durante a reunião, os parlamentares deliberaram sobre 39 projetos de lei que tramitam em 1º ou 2º turno. Os membros da Comissão ainda apreciaram pareceres relativos a seis proposições legislativas que dão nome a ruas da capital e que, portanto, tramitam em turno único e dispensam a votação em Plenário. Na mesma reunião, também foram aprovadas três propostas de redação final referentes a projetos de lei de autoria parlamentar. Além disso, os vereadores votaram favoravelmente a um requerimento que solicita à Polícia Militar a fiscalização de motofretistas irregulares. Conheça aqui o resultado completo da reunião.

Caso o PL 1638/15 logre êxito em sua tramitação, o arcabouço legal do município passará a punir com multa o desperdício de água tratada. O projeto, que é de autoria do vereador Vilmo Gomes, prevê punição pecuniária no valor de um quarto do salário mínimo nacional àqueles que forem flagrados lavando calçadas ou automóveis, junto ao meio fio, com água proveniente da rede da Copasa. A respeito de sua proposição, Vilmo salienta que “é deveras triste ter que legislar na atribuição de multa, mas essa é de suma importância, porque somente dessa forma é que as pessoas que ainda não se preocuparam com o tema (da escassez de água), poderão se conscientizar do imediato empenho no sentido da obtenção da meta de 30% de economia (no uso dos recursos hídricos)”.

O projeto, que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, ainda precisa tramitar pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana, de Administração Pública, e de Orçamento e Finanças Públicas antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares em plenário em 1º e 2º turno.

Outra proposição que dispõe sobre a água utilizada pelos belo-horizontinos e que foi objeto de análise da Comissão de Legislação e Justiça na tarde desta quarta-feira é o PL 1657/15, de autoria do presidente da Câmara Municipal, Wellington Magalhães (PTN). O projeto altera a Lei 6.673 de 1994, ampliando de seis meses para um ano a periodicidade com que os reservatórios de água instalados na capital deverão receber serviços de limpeza e desinfecção. Magalhães argumenta que o avanço das técnicas de desinfecção durante as últimas duas décadas permite a extensão do prazo para limpeza dos reservatórios sem que isso represente qualquer prejuízo à saúde do consumidor. Além disso, o parlamentar lembra que a crise de abastecimento de água pela qual a região sudeste vem passando aconselha a ponderação quanto a todos os seus usos. Magalhães explica que o seu projeto foi elaborado a partir de proposta que lhe foi encaminhada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A partir de estudos sobre o uso racional da água, o TJ MG concluiu que a higienização dos reservatórios em um intervalo máximo de um ano, além de não trazer qualquer comprometimento à qualidade da água armazenada, ainda contribui para a economia desse recurso indispensável à vida humana.

O projeto, que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade, ainda precisa tramitar pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Saúde e de Saneamento antes de sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares em Plenário em dois turnos.

Com o objetivo de auxiliar na geração de energia e na preservação dos mananciais hídricos diante da atual escassez de água, o vereador Sergio Fernando Pinho Tavares (PV) apresentou o PL 1650/2015. Ele determina que as benfeitorias destinadas à captação de água de chuva, reutilização de água, geração de energia limpa e aquecimento solar de água não sejam computadas para fins do cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto, que recebeu da Comissão de Legislação e Justiça parecer pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicidade, ainda precisa tramitar pelas comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e de Orçamento e Finanças Públicas antes de sujeitar-se em Plenário ao quórum mínimo de dois terços dos parlamentares em dois turnos.

Veja o vídeo completo da reunião.

Superintedência de Comunicação Institucional